Tribunal ainda vê resultados da Lei de Informática como “questionáveis”

O Tribunal de Contas da União fez um relatório corrosivo sobre a Lei de Informática, tanto pelo lado da formulação de políticas públicas como em sua operacionalização. Segundo o TCU, a fiscalizaç...

O Tribunal de Contas da União fez um relatório corrosivo sobre a Lei de Informática, tanto pelo lado da formulação de políticas públicas como em sua operacionalização. Segundo o TCU, a fiscalização sobre os benefícios fiscais é “precária” e mesmo os resultados desses incentivos são questionáveis. 
“Em termos econômicos, os resultados da Lei não são animadores. Apesar de haver faturamento local da ordem de R$ 64 bilhões entre as empresas incentivadas, o déficit comercial do setor é elevado (US$ 23 bilhões). Apesar de serem produtos “made in Brasil”, os componentes utilizados são importados”, diz o relatório, aprovado no Acórdão 228/2015.
A Lei de Informática (8.248/91) incentiva empresas a fabricarem equipamentos no Brasil pela via do benefício fiscal – a redução de IPI – e exige em contrapartida que parte do faturamento seja aplicado em pesquisa. Mas o Tribunal sustenta que “predominam aquelas [atividades] de baixa complexidade (soldagem, montagem e embalagem), cujo valor agregado é pequeno percentualmente”.
Ao calcular que o forte nesse segmento envolve pesquisa, concepção, projeto, marketing e distribuição final, o relatório sugere a política setorial não da atenção às empresas brasileiras que tentam atuar de forma semelhante. “A política pública é omissa em relação aos fabricantes nacionais que decidiram terceirizar a fabricação ao exterior.”
Para o Tribunal, é “preocupante a baixa capacidade de exportação dos produtos nacionais, o que implica em dizer que a Lei de Informática beneficia empresas que atuam basicamente no mercado local, com contribuição desprezível em termos de melhorar o balanço de pagamentos”.
Ainda segundo o TCU, “o sistema de informações disponível é precário, limitando-se aos formulários eletrônicos de solicitação de benefícios e de prestação de contas”. Além disso, “os gestores envolvidos não desempenhavam efetivamente a atribuição de formuladores de políticas públicas, tendo seu tempo focado nas etapas burocráticas de concessão de benefícios.”

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