IR 2026 – A Receita Federal antecipou a liberação do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Com o download já disponível (acesse aqui), os contribuintes podem começar a preencher o documento e organizar dados antes do início oficial do envio, que ocorre de 23 de março a 29 de maio.
Inicialmente previsto para ser liberado apenas no dia seguinte, o sistema foi disponibilizado antes do prazo após a conclusão dos testes finais e a confirmação de estabilidade em todas as plataformas. Apesar disso, a transmissão das declarações só será possível a partir das 8h do dia 23.
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A restituição do imposto será feita em quatro lotes, com início em maio. Quem atrasar a entrega estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Preenchimento antecipado e novas funcionalidades
A liberação antecipada permite ao contribuinte inserir dados, salvar informações e revisar a declaração com mais tempo. Além disso, a Receita promete melhorias na experiência, com alertas para possíveis erros — especialmente aqueles que podem levar à malha fina.
Os avisos devem destacar inconsistências como dados bancários incompletos para débito automático ou falhas no Pix informado, que precisa estar vinculado ao CPF do titular.
Também será possível declarar sem baixar o programa, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda” (MIR) no site da Receita ou pelo aplicativo oficial.
Principais novidades do IR 2026
Entre as mudanças mais relevantes no programa deste ano estão novas fichas e campos que ampliam as informações prestadas:
Novos campos e informações
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- Cor ou raça: opção de preenchimento com base nas categorias do IBGE, inclusive para dependentes
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- Nome social: contribuinte pode optar por utilizá-lo na declaração
Alimentandos
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- Inclusão de lembrete com base na legislação sobre quem pode ser considerado alimentando (beneficiário de pensão ou despesas custeadas com respaldo legal)
Apostas (bets)
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- Campo específico para declarar ganhos com apostas
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- Rendimentos entram como tributação exclusiva
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- Saldos acima de R$ 5.000 devem ser informados como bens
Bens com usufruto
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- Novo campo para indicar se imóveis ou bens estão em regime de usufruto
Empréstimos concedidos
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- Inclusão de área para declarar valores a receber de terceiros
Como baixar o programa do IR 2026
Pelo site da Receita
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- Acesse gov.br/receitafederal
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- Vá em “Centrais de Conteúdo”
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- Clique em “Programas e Aplicativos”
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- Acesse “Programas de Declaração”
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- Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”
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- Faça o download
Passo a passo de instalação
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- Escolha o sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou multiplataforma)
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- Baixe e execute o instalador
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- Siga as instruções na tela
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- Após concluir, abra o programa e selecione “Nova Declaração”
A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 23 de março para usuários com conta nível prata ou ouro no Gov.br.
Quem deve declarar o IR 2026
Está obrigado a declarar quem, em 2025:
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- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
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- Teve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
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- Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
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- Obteve ganho de capital na venda de bens
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- Teve receita rural superior a R$ 177.920
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- Possuía bens acima de R$ 800 mil
Também entram na obrigatoriedade situações como residência no Brasil durante o ano, investimentos no exterior, uso de estruturas como trusts e opção por regimes específicos previstos em lei.
Calendário de restituições
| Lote | Data |
| 1º lote | 29 de maio |
| 2º lote | 30 de junho |
| 3º lote | 31 de julho |
| 4º lote | 28 de agosto |
Recebem primeiro os contribuintes que entregarem antes e aqueles com prioridade legal, como idosos e quem optar pela restituição via Pix com declaração pré-preenchida.
Tabela do Imposto de Renda
| Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 28.467,20 | – | – |
| De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,0% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
Multa por atraso
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
(Com informações de O Globo e Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/gustavomellossa)












