Contribuintes já podem enviar o Imposto de Renda 2026; saiba regras

Declaração pré-preenchida mais completa, inclusão de apostas e lotes maiores de restituição estão entre as mudanças este ano

Imposto de Renda 2026 – A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda de 2026. A expectativa do órgão é de que cerca de 44 milhões de contribuintes enviem seus documentos até as 23h59 do dia 29 de maio. Nessa mesma data, além de vencer a cota única ou a primeira parcela do imposto devido, também será feito o pagamento do primeiro lote de restituições.

O envio pode ser feito por meio do programa IRPF 2026, disponível para download no site oficial da Receita Federal. Também há a alternativa de preencher a declaração digitalmente pelo sistema Meu Imposto de Renda, sem necessidade de instalar software. O acesso está disponível via e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), portal de serviços do governo ou aplicativo da Receita para celulares.

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A declaração pré-preenchida também será liberada nesta segunda-feira. Para utilizá-la, é necessário possuir conta Gov.br com nível prata ou ouro – exigência que também vale para o preenchimento online.

Entre as novidades deste ano estão campos específicos para informar apostas (bets), usufruto de imóveis, valores emprestados e dados como cor ou raça do contribuinte e de seus dependentes. A Receita informou ainda que os dois primeiros lotes de restituição serão ampliados, totalizando cerca de 18 milhões de pagamentos.

Enviar a declaração logo no início do prazo pode acelerar a restituição, respeitando a fila de prioridades. No entanto, especialistas alertam para o risco de erros que podem levar o contribuinte à malha fina. Além disso, antecipar o envio garante mais tempo para eventuais correções.

Wagner Paliato, coordenador do núcleo de apoio contábil fiscal e do curso de ciências contábeis da Unicid, recomenda cautela em casos mais complexos. “Revisar cuidadosamente os documentos costuma ser a melhor estratégia para evitar problemas futuros.”

Já o especialista Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, destaca que a pré-preenchida pode conter inconsistências, já que os dados são extraídos de sistemas como o eSocial e podem sofrer alterações. “É fundamental checar os valores exatos de salários, pró-labore, pagamentos a autônomos e o total descontado de contribuição previdenciária e Imposto de Renda retido na fonte”, diz.

Veja as principais datas e regras da declaração

Novo limite de isenção

O valor de rendimentos tributáveis que obriga o envio da declaração subiu para R$ 35.584. A mudança ocorre após o reajuste da faixa de isenção em 2025, que passou a zerar o imposto para quem recebia até dois salários mínimos.

Já a ampliação da isenção para rendas de até R$ 5.000 e a redução do imposto para quem ganha até R$ 7.350 ainda não entram nesta declaração, pois começaram a valer apenas para salários pagos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda

Deve apresentar a declaração em 2026 quem, em 2025:
* Recebeu rendimentos tributáveis – como salários e aposentadorias – acima de R$ 35.584,00
* Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
* Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à tributação
* Realizou operações em Bolsas de Valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável
* Obteve receita bruta superior a R$ 177.920 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos
* Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro
* Passou à condição de residente no Brasil e manteve essa condição até o fim do ano
* Utilizou isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal
* Optou por declarar bens de entidades controladas no exterior
* Era titular de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira
* Possuía aplicações financeiras no exterior
* Teve rendimentos ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores
* Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior

Calendário de pagamento da restituição do IR

O cronograma de restituições terá quatro lotes, e não cinco.

 

Lote Data de pagamento
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 31 de agosto

 

Qual é a ordem de prioridade da restituição?

Os pagamentos seguem critérios de prioridade. Em caso de empate, vale a data e o horário de envio da declaração.

1. Idosos com 80 anos ou mais
2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave
3. Contribuintes cuja principal renda é o magistério
4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
5. Quem utilizou a pré-preenchida ou escolheu receber por Pix
6. Demais contribuintes

A atualização dos valores é feita pela taxa Selic a partir do fim do prazo de entrega. Assim, quem recebe no primeiro lote não tem correção.

Como preencher e enviar a declaração

Programa: disponível para instalação no computador pelo site da Receita Federal.

Declaração digital: pode ser feita pelo Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, portal de serviços do governo ou aplicativo da Receita.

Multa

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Qual é o valor das deduções do IR?

* Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (R$ 189,59 por mês)
* Limite anual com educação: R$ 3.561,50
* Desconto simplificado: R$ 16.754,34
* Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas
* Isenção adicional para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais

Datas de vencimento das cotas

A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 29 de maio. O parcelamento implica cobrança de encargos.

 

Cota Data de vencimento
1ª ou cota única 29 de maio
30 de julho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro
30 de outubro
30 de novembro
30 de dezembro

(Com informações de Folha de S.Paulo)
(Foto: Reprodução/Freepik/leonidassantana)

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