Vitória do SINDP

Apesar de a Fenadados defender a autonomia no processo negocial como a melhor alternativa, os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev. Decidiram pelo processo judicial ao manter uma nova proposta na audiência de conciliação, sendo o melhor caminho.
Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo a vitória dos trabalhadores (as) da DATAPREV/MT esta relacionada a postura destemida que os mesmos eficazmente desempenharam nesta campanha salarial. A confirmação do TST prova a coragem dos trabalhadores sobre as analises feitas do processo de julgamento do Dissídio.
 
Tínhamos que acreditar no processo, pois cumprimos com rigor todos os procedimentos  pertinentes as questões relacionadas a LEI, essa e uma marca desta entidade sindical que procura cumprir com rigor todos os procedimentos em defesa dos nossos valiosos trabalhadores (as). Hoje haverá assembléia com os trabalhadores (as) as 16:00
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ACT 2011/12

O Acordo Coletivo de Trabalho da Dataprev 2011/12 será composto pelas seguintes cláusulas:

– Reajuste em 6,51%: salário (Claus 16); tíquete (Claus 22); e Adicional de Atividade;

– Manutenção do tíquete natalino e concessão de mais 1 cartela de tíquete no mês subsequente ao julgamento do Dissídio (janeiro/2012);

– Reembolso Escolar (cláusulas 27 e 28): as cláusulas deixam de ser indexadas ao salário mínimo; e a partir de 1º/1/2012, valerá 46,22% do Nível 401, ou seja, R$ 795,13;

– Garantia de emprego de 90 dias a partir da publicação do Acórdão (decisão do TST);

– Manutenção das demais cláusulas do ACT vigente.

Os ministros do Tribunal consideraram, por unanimidade, que não foi abusiva a greve realizada pelos trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev em outubro e em novembro de 2011. Porém, os trabalhadores terão 50% dos dias parados descontados em 12 meses e 50% serão compensados.

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