O trabalhador ao se afastar da empresa tem a sua movimentação informada no SEFIP. Para isso existem códigos relativos a afastamentos e retornos. Abaixo os diversos códigos a serem utilizados em situações específicas:
O1 – Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias
P1 – Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias
Z2 – Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho;
Z5 – Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;
A associação destes códigos necessita ser adequada, em termos de que o código de afastamento por acidente do trabalho corresponda ao do retorno pela mesma condição; o mesmo se aplica ao afastamento por doença e o retorno pelo que o código "Z5" informa que é uma situação de "não acidente do trabalho".
Para isso é preciso que na ocasião do afastamento, no preenchimento do SEFIP se conheça exatamente qual a situação do trabalhador afastado: se é acidente ou doença.
No caso de um acidente típico ou de trajeto, em que há uma CAT emitida, pode-se concluir que o código do afastamento é "O1" e supor consistentemente que o nexo previdenciário será do tipo II, o que irá originar um beneficio B91.
Entretanto nos casos de doenças e sem a emissão de uma CAT que admita a relação do agravo com o trabalho, a definição do nexo ocorrerá por ocasião da perícia médica na Previdência Social, e sempre há um hiato temporal entre o preenchimento do SEFIP e a data dessa perícia. Sendo assim, o código inserido será o "P1" visto que para o empregador o afastamento não é por acidente do trabalho, e ele supõe que o benefício eventualmente concedido será um B31.












