O SI

O SINDPD-MT denunciou o pregão 048/2009/SENF/SEFAZ-MT ao presidente do tribunal de contas de Mato Grosso, o senhor Valter Albano, a fim de que seja tomada as providencias cabíveis sobre o referido pregão aonde de acordo com a direção sindical vêm contrariando vários quesitos importantes na definição do trabalho realizado pelos operadores. Para presidente do SINDPD-MT João Figueiredo e preciso tomar consciência das atribuições feitas os profissionais que labutam nessa função, esta direção sindical vem lutando em busca de resultados positivos juntos as empresas e órgão públicos na valorização da verdadeira função desempenhada pelos valiosos operadores. Anexo o oficio da denuncia.
 
 
 
Original Assinado

 
 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – SINDPD/MT.
 
OFÍCIO Nº 188/2010                                             
                                                                       Cuiabá – MT, 22 de setembro de 2010.
 
Ilmo. Sr. Valter Albano
Presidente do Tribunal de Contas
Assunto: DENUNCIA
Senhor Conselheiro
O Sindicato dos Trabalhadores em Empresa e Órgão Público e Privado de Processamento de Dados e Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso – SINDPD-MT. Solicita a impugnação do ato convocatório do PREGAO n° 048/2009/SENF/SEFAZ-MT, Que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para terceirização de serviços continuados de posto de trabalho na sede da Sefaz, e nos postos fiscais, tendo como principal atividade monitorar o sistema informatizado da Sefaz, que é interligado 24 horas por dia, bem como prestar atendimento aos usuários de informática das unidades fazendárias, conforme edital. A impugnação se faz  em caráter de URGENCIA, a visto que o pregão ocorrera no dia 27/09/2010 as 09:00 A diretoria sindical  solicita interferência do Tribunal de Contas, uma vez que foi observado por esta Direção Sindical alguns itens que não estão claros e também apresenta inconsistência quando as atribuições, obrigações e perfil profissional dos Operadores de Redes, Como:
1 – Os adicionais de custos e formação de preços pagos aos trabalhadores não estão apresentada de forma clara no edital em relação a discrições para cada posto de trabalho, ficando sua finalidade de forma genérica e confusa.
 
3- Na distribuição dos cargos apresentam divergência de atribuições, ou seja, mesmo cargo com atribuições diferentes, ou seja, todos os cargos requeridos são de Operadores de Redes, quanto de acordo com as atribuições apresentadas poderia ofertar outros cargos vinculados a área de TI.
 
4- A indicação genérica superficial do Sindicato da categoria profissional, que deverá ser explicita e focada área da TI (tecnologia da informação) evitando utilização piso normativo em funções semelhantes proveniente de outro sindicato laboral que não pertença à base dos profissionais de informática, evitando assim a prática de transposição de base profissional. Essa informação é de grande importância devida muitas empresas adotarem dessa prática para participarem de processos licitatórios depois promovem correções por força de aditivos, com isso trazem enormes prejuízos aos nossos trabalhadores e ao erário público como também afetando o Sindicato que os representam.
 
 
             
          Certo de contar com a Vossa providencia, agradecemos. 
 
 
 
 
 
JOÃO GONÇALO DE FIGUEIREDO
         Presidente do SINDPD-MT
 

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