O incentivo fiscal virou mimo sindical patronal

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Espírito Santo concedeu liminar numa ação popular que denunciava uma tunga de inédita criatividade. Em 2008 o governo

A 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Espírito Santo concedeu liminar numa ação popular que denunciava uma tunga de inédita criatividade. Em 2008 o governo do estado assinou um contrato com o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado, o Sincades, baixando em 33% o valor do ICMS cobrado às empresas do setor. Tudo bem. Para quem gosta, a medida daria mais competitividade ao setor. Para quem não gosta, isso seria simples guerra fiscal, favorecendo empresários às custas da Viúva. A soma de todos os incentivos concedidos aos atacadistas capixabas já chegou a R$ 620 milhões anuais.
No mesmo contrato, estabeleceu-se que 10% do valor poupado pelas empresas seriam retidos, para estimular atividades sociais ou culturais. Novamente, tudo bem. A empresa deveria entregar à Viúva R$ 10 milhões e entregaria R$ 6,7 milhões. Tendo recebido um desconto de R$ 3,3 milhões, destinará R$ 330 mil ao bem-estar da população. Resta a pergunta: para onde ia esse dinheiro?
 
Para o Instituto Sincades, do Sindicato do Comércio Atacadista, que o distribuía sem a incômoda fiscalização do Tribunal de Contas. Portanto, um pedaço do incentivo fiscal ia para uma entidade da guilda, que convertia o imposto tirado da bolsa da Viúva em mimo para ser distribuído pelo sindicalismo patronal. Uma estimativa grosseira estima que, em cinco anos, essa conta ficou em R$ 30 milhões. O músico e produtor cultural Fraga Ferri, membro da Câmara de Música do Conselho Estadual de Cultura, pediu informações ao governo para saber como esse dinheiro era passado adiante e não teve resposta.
 
Com a concessão da liminar, a festa foi suspensa, e o mimo, em vez de ir para o Instituto Sincades, será depositado numa conta do Erário.
 
Resta saber se essa gracinha foi uma jabuticaba dos atacadistas e do governo capixabas, ou se já existe em outros lugares. Admitindo-se que tudo o que o estado faz dá errado, o incentivo fiscal tornaria o setor mais competitivo, e o repasse de uma parte do benefício para atividades culturais ajudaria o desenvolvimento da cultura. Num raciocínio reverso, a transferência de dinheiro de impostos para quaisquer instituições particulares, ou para sindicatos de quaisquer categorias, pode virar uma fonte de financiamento de quaisquer coisas.
 
Detalhe bonito: a ação, ajuizada pelo advogado Esdras Pedro Pires, foi requerida por um estudante de Direito, Sérgio Marinho de Medeiros Neto.
Fonte Gestao Sindical

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Rolar para cima