Nova CCT do Sindpd-MT – Com a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028, os profissionais de TI de Mato Grosso passam a contar com novas garantias em relação ao vale-refeição. Isso porque a CCT negociada pela Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação) e pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados de Mato Grosso) agora assegura que o auxílio deve ser de no mínimo R$ 27,75 por dia, considerando 22 dias por mês, e concedido também durante os períodos de férias e afastamentos.
A medida representa um avanço importante para a categoria ao garantir a continuidade do benefício mesmo quando o trabalhador estiver afastado das atividades, ampliando a segurança financeira e contribuindo para a manutenção das despesas com alimentação ao longo de todo o ano. (Confira a CCT completa clicando aqui!)
“O auxílio-alimentação é um benefício essencial para os trabalhadores e a nova convenção fortalece essa conquista ao garantir o pagamento inclusive durante férias e afastamentos. É mais uma demonstração do nosso compromisso com a valorização da categoria e a melhoria das condições de trabalho”, destaca Lucimar Arruda, presidente do Sindpd-MT.
Pela nova convenção, o benefício poderá ser concedido por meio de tíquetes, cartões ou outras modalidades previstas em lei, desde que seja respeitado o valor mínimo estabelecido. Também será possível o pagamento em dinheiro, desde que essa modalidade seja autorizada por meio de Acordo Coletivo de Trabalho firmado com a Fenati.
Uma mudança importante é que o valor mínimo de R$ 27,75 passa a ser líquido ao trabalhador, isso porque a nova CCT também proíbe o desconto de até 20% que muitas empresas aplicavam sobre o benefício mínimo previsto na convenção anterior, de R$ 26,39 por dia. Na prática, para os profissionais que sofriam esse desconto, o ganho real ultrapassa 31% no valor efetivamente recebido.
Outro direito assegurado pela CCT beneficia os profissionais que cumprem jornada diária de seis horas. Nesses casos, as empresas deverão fornecer um lanche durante o intervalo de descanso realizado nas dependências da empresa.
Além de definir a forma de concessão do benefício, a convenção estabelece que o auxílio-alimentação possui caráter indenizatório, não integra a remuneração do trabalhador e não serve de base para o cálculo de encargos trabalhistas, previdenciários ou fiscais. O crédito também deverá estar disponível aos empregados até o quinto dia útil de cada mês.
Veja o que mudou
| Como era (CCT anterior) | Como ficou (CCT 2026/2028) |
|---|---|
| VR mínimo de R$ 26,39 por dia | VR mínimo líquido de R$ 27,75 por dia |
| Muitas empresas aplicavam desconto de até 20% sobre o benefício | Desconto de 20% proibido |
| Em alguns casos, o trabalhador recebia cerca de R$ 21,11 líquidos | Trabalhador passa a receber R$ 27,75 líquidos |
| Não havia garantia de pagamento durante férias e afastamentos | VR garantido também durante férias e afastamentos |
| Não havia previsão específica para trabalhadores com jornada de 6 horas | Empresas devem fornecer lanche durante o intervalo de descanso realizado nas dependências da empresa |
| Benefício concedido por cartão ou tíquete | Continua podendo ser concedido por cartão, tíquete e, mediante ACT com a Fenati, também em dinheiro |
| Não havia prazo específico para disponibilização do crédito | Crédito deve estar disponível até o 5º dia útil de cada mês |
Faça valer seu direito!
Se a empresa não estiver cumprindo as regras previstas na nova Convenção Coletiva de Trabalho, como o pagamento correto do vale-refeição ou a concessão do benefício durante férias e afastamentos, o trabalhador pode denunciar ao Sindpd-MT. O sindicato está disponível para orientar o trabalhador, esclarecer dúvidas e adotar as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da nossa CCT.
Canais para denúncia e atendimento:
- WhatsApp: 0800 590 0631
- Telefone: (65) 3648-1500
- E-mails: [email protected] ou [email protected]












