Imposto de Renda 2026 – Com o encerramento do prazo do Imposto de Renda 2026 marcado para 29 de maio, especialistas reforçam os cuidados necessários na hora de declarar investimentos. Entre os erros mais frequentes aparecem a classificação equivocada dos rendimentos e a alteração indevida do valor dos ativos conforme oscilações do mercado. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano, mas até o momento cerca de 23,5 milhões já foram enviadas.
Os contribuintes têm poucos dias para acertar as contas com o Fisco. Apesar disso, muitos investidores ainda encontram dificuldades no preenchimento das informações relacionadas às aplicações financeiras. Afinal, quais são os erros mais comuns e como evitá-los?
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Segundo especialistas, precisam declarar o Imposto de Renda os investidores que, em 2025:
• tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
• receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
• obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil no ano;
• registraram lucro tributável e patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Veja o passo a passo de como preencher a declaração
Para Felipe de Deus, superintendente jurídico da B3, deixar investimentos ou rendimentos de fora da declaração é um dos principais erros cometidos pelos contribuintes.
“É importante que o contribuinte verifique os documentos enviados por seu banco e/o corretora para garantir que todos os seus investimentos foram incluídos na ficha ‘bens e direitos’”, ele diz.
Outro engano recorrente envolve aplicações que já possuem imposto retido na fonte. Muitos investidores acreditam que, nesses casos, não há necessidade de declarar os valores. Em investimentos como títulos do Tesouro Direto, por exemplo, o imposto já é descontado automaticamente no momento do resgate ou vencimento.
Quando o investimento foi vendido ou venceu ao longo do ano, o contribuinte deve informar saldo zerado em 31/12. Nesses casos, também não é necessário manter o ativo na ficha “Bens e Direitos”, sendo preciso apenas declarar os rendimentos líquidos obtidos.
Quais são os rendimentos com tributação exclusiva?
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é a diferença entre rendimentos tributáveis e rendimentos isentos. Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” devem ser informados os ganhos que já tiveram o imposto recolhido diretamente na fonte e que, portanto, não entram no cálculo do imposto devido.
Nessa categoria estão aplicações como CDBs — incluindo os chamados cofrinhos e caixinhas de bancos digitais —, fundos de renda fixa, títulos do Tesouro Direto e juros sobre capital próprio pagos por ações.
Quais são os rendimentos isentos?
Já na ficha “Rendimentos Isentos” devem ser declarados os ganhos obtidos com letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA), dividendos de ações, rendimentos da poupança e ganhos distribuídos por fundos imobiliários (FIIs). Lucros com venda de ações de até R$ 20 mil por mês também entram nessa categoria.
As ações, por exemplo, exigem preenchimento em diferentes áreas da declaração, explica Gularte:
• na ficha de bens e direitos, onde devem constar os papéis mantidos pelo investidor;
• na ficha de rendimentos isentos, destinada aos dividendos recebidos;
• na área de tributação exclusiva, usada para declarar juros sobre capital próprio, tributados em 15%.
Devo atualizar o valor dos investimentos?
Especialistas também alertam para o erro de atualizar os investimentos pelo valor de mercado. Segundo Charles Gularte, da Contabilizei, as oscilações dos ativos não devem alterar o valor declarado enquanto não houver venda.
“Esse valor não deve ser alterado por variações de mercado; o lucro ou prejuízo só é reconhecido no momento da alienação (venda)”, ele diz.
Na prática, isso significa que uma ação comprada por R$ 100 e ainda mantida em carteira deve continuar sendo declarada pelo mesmo valor, independentemente da cotação atual.
Gularte ressalta ainda que os informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras devem servir como base para o preenchimento da declaração. De acordo com ele, omissões ou informações incorretas podem resultar em multas que chegam a 300% do valor relacionado à redução indevida do imposto. Deixar de informar rendimentos recebidos ou não retirar da declaração investimentos já vendidos ou vencidos também pode trazer problemas com a Receita Federal.
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(Com informações de O Globo)
(Foto: Reprodução/Magnific/leonidassantana)












