Prática antissindical – Na última sexta-feira (22), uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), de Campinas, pode e deve servir de alerta às empresas que promovem o seu enquadramento sindical irregular como sendo de outra categoria que não a de tecnologia da informação.
A prática pode ocorrer por conta de um simples equívoco por parte da empresa ou de escritórios de contabilidade, bem como uma medida deliberada para escapar do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de TI da localidade em que a empresa fica sediada.
Ao acolher uma Ação Civil Pública do Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) contra a Tarvos S.A. por ter realizado uma demissão em massa sem comunicação prévia ao sindicato – como determina o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF) -, o TRT-15 reconheceu a prática de “fraude no enquadramento sindical” por parte da empresa.
“Os elementos constantes dos autos indicam a existência de prática de fraude no enquadramento sindical, consistente na tentativa de afastar os trabalhadores da categoria profissional de tecnologia da informação, possivelmente com o objetivo de elidir a aplicação das normas coletivas pertinentes. Tal circunstância, embora não constitua o objeto principal da lide, reforça o caráter ilícito e antissindical da conduta patronal, evidenciando um padrão de atuação voltado à mitigação de direitos coletivos”, diz trecho da Juíza do Trabalho Natalia Scassiotta Neves.
Possibilidade de fraude fiscal
A Tarvos é alvo de outra ação do Sindpd na Justiça do Trabalho, que pleiteia que a empresa seja enquadrada como empresa de TI, já que a companhia obteve vantagens fiscais a partir da desoneração da folha de pagamento destinada justamente às empresas de tecnologia da informação. A prática pode incidir, também, em fraude fiscal, lesando os cofres públicos e a arrecadação do governo federal.
“A utilização dos benefícios referentes à desoneração da folha de pagamento está diretamente vinculada ao correto enquadramento sindical da empresa. Tal enquadramento deve estar em consonância com as atividades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre o sindicato laboral e os sindicatos patronais, que representam o setor de Tecnologia da Informação (TI)”, argumenta o Sindpd-SP na ação.
Apesar obter benefícios fiscais destinados a empresas da categoria, a Tarvos não cumpre as normas coletivas da categoria do Sindpd de São Paulo, negando aos seus empregados os benefícios conquistados pela categoria, como:
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- Jornada de trabalho de 40 horas;
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- Valor mínimo de VR (R$ 32 por dia)
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- Auxílio-Creche
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- Auxílio para Filhos com Deficiência
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- Divisor de horas extras;
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- Percentual diferenciado das horas extras;
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- Horário noturno, entre outros benefícios específicos que foram normatizados através de negociação coletiva.
“Tal conduta evidencia não apenas a inobservância do dever de diálogo social, mas também manifesta postura antissindical, ao esvaziar a atuação da entidade representativa da categoria profissional em momento de elevada relevância para os trabalhadores atingidos”, prossegue a magistrada do TRT-15 em sua decisão.
A decisão serve de alerta para outras empresas que estão efetivando um enquadramento sindical irregular, seja por erro, seja para fugir de suas responsabilidades trabalhistas. A Justiça do Trabalho, como demonstra a decisão do TRT-15, está atenta a esse tipo de prática, que posse gerar um passivo trabalhista e fiscal de grandes proporções para companhias infratoras.












