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As diferenças salariais dos meses de maio a dezembro de 2010 serão pagos na folha referente ao mês de dezembro/2010, que devera ser quitada no 5º dia útil do mês de janeiro de 2011. Para o presidente do SINDPD-MT, João Figueiredo a reunião realizada com a direção da empresa, trouxe vários pontos positivos e a informação importante da empresa, onde a mesma fará a quitação das diferenças salariais em cota única, no 5º dia útil do mês de janeiro.
A diferença salarial e relativa ao aumento de 7% do dissídio coletivo que foi julgado pela justiça o trabalho no dia 29/11/2010. Onde o SINDPD-MT ingressou com o dissídio na justiça do trabalho. Com o resultado altamente positivo, quando comparamos com outras regiões do Brasil. E mais uma vitoria dos trabalhadores e de uma das mais, fortes entidades sindicais de Mato Grosso.

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