A diretoria do Sindpd-MT se posiciona a respeito das contratações temporárias na MTI (Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação) e faz uma análise da situação. Confira:
O padrão que não pode ser coincidência
Quatro anos. Quatro processos seletivos temporários. Uma empresa estatal que, ao invés de promover concurso público para repor seu quadro permanente de servidores, insiste em ciclos repetitivos de contratação precária. Esse é o retrato atual da MTI — Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação — e é contra essa prática que o SINDPD-MT levanta sua voz.
O histórico é claro e documentado: o Edital 02/2022 inaugurou a série; o Edital 001/2024 repetiu o padrão; o Edital 02/2025 seguiu o mesmo caminho. E agora, em 2026, a MTI abre novo processo — o Edital 001/2026 —, com 54 vagas imediatas e 231 vagas em cadastro de reserva, todas para Analistas de TI. Somam-se, portanto, 285 postos de trabalho que evidenciam uma demanda estrutural, contínua e permanente — não um pico pontual ou emergencial.
Para completar o quadro de estranheza, o prazo de inscrições do Edital 001/2026 é de apenas 40 horas — das 08h do dia 15/06/2026 às 23h59 do dia 16/06/2026. Uma janela exígua para um processo que oferta quase 300 vagas. Prazos assim restringem a participação dos trabalhadores, limitam a competitividade e levantam sérios questionamentos sobre a intenção de dar ampla publicidade ao certame.
O PDV que esvaziou o quadro — e o concurso que nunca veio
A raiz do problema não é recente. A MTI promoveu um Programa de Demissão Voluntária (PDV) que resultou na saída de mais de 200 profissionais altamente qualificados, levando consigo décadas de conhecimento institucional e memória organizacional.
A pergunta é simples: como se repõe, constitucionalmente, um quadro de servidores em uma empresa estatal? Pelo concurso público, conforme exige o artigo 37, inciso II da Constituição Federal e o próprio Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. O que a MTI fez? Optou por um atalho que não existe no ordenamento jurídico: substituir o concurso público por contratos temporários renovados indefinidamente, ciclo após ciclo.
A legislação que autoriza a contratação temporária exige que as situações sejam excepcionais, de prazo determinado e de caráter transitório. Cargos de Analista de TI que lidam com a infraestrutura tecnológica do Estado, com sistemas críticos e serviços contínuos ao cidadão, não se enquadram, sob qualquer interpretação razoável, nessa categoria.
Irregularidades no edital e um plano de carreira congelado desde 2012
Se a reiteração dos processos temporários já configura, por si só, motivo suficiente de preocupação, o Edital 001/2026 reserva ainda outras surpresas. O Item 2.6 do edital estabelece que “Não serão aceitas inscrições de candidatos que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária da MTI.” Trata-se de uma cláusula que merece exame jurídico rigoroso — e que o SINDPD-MT contesta com veemência.
O PDV, por definição, é um instrumento de desligamento voluntário, no qual o trabalhador opta por encerrar seu vínculo com a empresa. Uma vez cumpridos todos os termos do acordo rescisório, esse profissional retorna ao mercado de trabalho como qualquer outro cidadão — com plenos direitos de se candidatar a novas oportunidades, inclusive em processos seletivos do setor público.
A vedação imposta pelo Item 2.6 configura uma restrição indevida ao direito ao trabalho, protegido pelo artigo 6o da Constituição Federal, e viola frontalmente o princípio da isonomia (art. 5o, caput, CF), ao criar uma categoria de cidadãos com direitos trabalhistas reduzidos em razão de uma decisão passada e legalmente encerrada. Não há amparo legal que justifique a exclusão permanente desses profissionais de futuros processos seletivos. A cláusula parece ter como efeito prático — e talvez como intenção — impedir que os próprios ex-servidores que saíram pelo PDV possam retornar para denunciar, por dentro, as distorções que conhecem bem.
Um plano de carreira congelado no tempo
Para agravar ainda mais o cenário de precarização, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos trabalhadores da MTI não é atualizado desde 2012 — há mais de 13 anos. Em um setor como o de Tecnologia da Informação, onde as competências exigidas, as ferramentas utilizadas e o próprio mercado de trabalho se transformam em ritmo acelerado, um plano de carreira cristalizado há mais de uma década e, na prática, um plano obsoleto.
A desatualização do PCCS tem consequências diretas e graves: distorce a remuneração em relação ao mercado; desmotiva os profissionais efetivos que veem sua progressão de carreira estagnada; enfraquece a capacidade da empresa de reter talentos; e contribui, indiretamente, para alimentar o ciclo de PDVs e a posterior necessidade de contratações temporárias. Ou seja: um problema que poderia ter sido mitigado com a atualização periódica do plano de carreira gerou, por negligência administrativa acumulada, uma cascata de distorções que estamos vivenciando hoje.
O SINDPD-MT já sinalizou, em diversas oportunidades, a necessidade urgente de revisão e atualização do PCCS. A reiterada indiferença da administração da MTI a essa demanda reforça a percepção de que a valorização do trabalhador não integra a agenda estratégica da empresa — e que os processos temporários são, em parte, o reflexo dessa desvalorização sistêmica.
O STF já deu o nome: fraude constitucional
A prática adotada pela MTI não é inédita no Brasil — e por isso mesmo não falta posicionamento dos tribunais superiores sobre o tema. O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi categórico ao classificar como “fraude constitucional” a prática de estados e municípios que utilizam contratações temporárias sucessivas para contornar a obrigação de realizar concursos públicos.
O ministro apontou que a demanda por profissionais em áreas de serviço público é previsível, e que a opção por não realizar concursos configura negligência administrativa e burla a regra do concurso público. Sem concursos, perde-se a estabilidade e a igualdade de acesso — gerando insegurança para os profissionais e queda na qualidade do serviço prestado à sociedade. Em julgamento no STF, destacou ainda que em algumas redes estaduais quase metade do quadro de pessoal é composta por temporários — um dado alarmante que ilustra a extensão nacional do problema.
— Min. Alexandre de Moraes (STF), em julgamento sobre contratações temporárias
Trabalhadores precarizações, direitos suprimidos
Há um ser humano no centro de cada contrato temporário. Profissionais que exercem as mesmas funções de um servidor efetivo, com a mesma dedicação — mas sem as mesmas garantias:
- Ausência de estabilidade no emprego, ficando a mercê de renovações contratuais e decisões unilaterais da administração.
- Impossibilidade de progressão de carreira e desenvolvimento profissional dentro de planos de cargos e salários estruturados.
- Maior vulnerabilidade e menor poder de negociação coletiva, pois a insegurança sobre a renovação do contrato inibe a organização e a reivindicação por melhores condições.
- Exclusão de benefícios e garantias asseguradas ao trabalhador efetivo pelo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.
- Perpetuação de uma condição de precariedade laboral que, contraditoriamente, se torna permanente pela repetição dos ciclos de contratação temporária.
Esse trabalhador convive com a contradição de ser indispensável — afinal, a empresa não para e os sistemas não deixam de funcionar — e, ao mesmo tempo, descartável a qualquer novo ciclo. O Estado que deveria protegê-lo é o mesmo que perpetua sua condição de vulnerabilidade.
O sindicato excluído: quando o diálogo social é ignorado
Agrava o quadro o fato de que a administração da MTI sistematicamente deixa de convocar o SINDPD-MT para participar dos processos de contratação. A ausência do sindicato nesses processos não é mera questão protocolar: ela representa o esvaziamento do papel da entidade representativa na defesa dos interesses coletivos da categoria.
A participação sindical nos processos de contratação é um direito assegurado pela legislação trabalhista e pela Constituição Federal. Ao marginalizar o sindicato, a MTI enfraquece a representação dos trabalhadores, dificulta a fiscalização das condições de trabalho e impede que eventuais irregularidades sejam identificadas e questionadas em tempo hábil.
A posição do Sindpd-MT: não ao temporário como regra
O SINDPD-MT foi ao Judiciário em 2022, quando o primeiro processo temporário foi lançado. Embora não tenhamos obtido êxito naquele momento — a decisão administrativa de garantir a continuidade dos serviços foi o argumento prevalecente —, a entidade manteve sua vigilância. E os quatro anos que se seguiram confirmaram aquilo que denunciávamos: a suposta excepcionalidade nunca existiu.
Reiteramos nossa posição: somos a favor da contratação de profissionais para a MTI. O Estado precisa de TI e os serviços públicos digitais precisam de profissionais qualificados. O que recusamos e a forma pela qual isso vem sendo feito: por meio da precarização, da supressão de direitos e do desrespeito a ordem constitucional. O caminho é o concurso público.
O SINDPD-MT exige da administração da MTI e do Governo do Estado:
- A suspensão imediata do Edital 001/2026 e a abertura de diálogo com o sindicato da categoria antes de qualquer novo processo seletivo.
- A elaboração e publicação de um cronograma de concurso público para preenchimento das vagas permanentes na MTI, com dotação orçamentária prevista.
- A convocação formal do SINDPD-MT para participar de todas as etapas de planejamento de pessoal da empresa, conforme previsto em lei.
- O envio formal das informações sobre o quantitativo de trabalhadores temporários ativos, funções exercidas e histórico de renovações contratuais, para análise e acompanhamento pelo sindicato.
Chamado formal aos órgãos de controle
O SINDPD-MT encaminhará cópia deste documento a Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE), ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), solicitando a instauração de investigação sobre o padrão de contratações temporárias sucessivas na MTI, em possível afronta aos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal, a legislação trabalhista pertinente e ao princípio da eficiência na administração pública.
Os órgãos de controle têm o dever constitucional de zelar pela legalidade dos atos administrativos. A repetição documentada de quatro processos seletivos temporários em quatro anos, cobrindo funções permanentes após um PDV que nunca foi recomposto via concurso, configura o conjunto probatório mínimo que justifica e demanda apuração rigorosa.
Conclusão: o temporário que se tornou permanente precisa ser enfrentado
Contratos temporários existem para situações temporárias. Quando o temporário vira regra — quando os ciclos se repetem, quando o quadro permanece incompleto, quando os mesmos cargos reaparecem nos editais ano após ano —, deixamos o campo da exceção e adentramos o da fraude. Não é o SINDPD-MT quem diz: e a Constituição Federal, e o STF, e a doutrina jurídica consolidada.
O SINDPD-MT não se posiciona contra os trabalhadores temporários, que são vítimas da precarização e merecem respeito e dignidade. A defesa do Sindicato é pela realização de concurso público e pela adoção de políticas permanentes de valorização profissional, garantindo segurança jurídica, continuidade dos serviços e fortalecimento da Tecnologia da Informação pública em Mato Grosso.
A categoria de trabalhadores de TI de Mato Grosso merece respeito. Merece concurso público. Merece estabilidade. Merece ter seus direitos reconhecidos, não suprimidos por atalhos administrativos convenientes. O SINDPD-MT seguirá, com todos os instrumentos legais disponíveis, na defesa intransigente desses princípios — na justiça, nas ruas e perante todos os órgãos competentes.












