Como Funciona o Pagamento do PPE?

O Programa de Proteção ao Emprego - PPE (MP 680/2015), será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa. O Benefício PPE será pago pelas empresas aos...

O Programa de Proteção ao Emprego – PPE (MP 680/2015), será paga sob a forma de benefício concedido a empregado de empresa participante do Programa.
O Benefício PPE será pago pelas empresas aos empregados, mensalmente, em folha de pagamento.
A empresa informará ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE os dados da conta bancária para depósitos dos valores do Benefício PPE e o código da agência da CAIXA com a qual se relacionará para tratar das questões operacionais relativas ao pagamento do benefício aos empregados abrangidos pelo Programa.
A empresa manterá atualizadas, junto ao MTE, a relação e as informações dos empregados beneficiários do PPE constantes do respectivo Acordo Coletivo de Trabalho Específico – ACTE registrado no Sistema Mediador do MTE, as quais comporão base para a liberação mensal dos valores do Benefício PPE.
A CAIXArepassará às empresas, mensalmente, os recursos para o pagamento do Benefício PPE.

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