O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1966 e atualmente é regulado pela Lei nº 8.036/90.
A principal fonte de recursos do FGTS são os depósitos mensais dos empregadores nas contas vinculadas dos trabalhadores, abertas na Caixa Econômica Federal.
Para todo trabalhador regido pela CLT o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário nominal desse trabalhador. Para promover o recolhimento do FGTS o empregador utiliza o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social – SEFIP.
À Caixa Econômica Federal cabe centralizar todos os recolhimentos, manter e controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos empregadores e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS.
A Caixa emite os CRFs, que atestam se os empregadores estão em dia com suas obrigações perante o FGTS. Este documento tem validade de 30 (trinta) dias.
É obrigatória a apresentação do CRF nos casos previstos pelo artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.012 de 30 de março 1995 (Ver em Legislação).












