Essa decisão tem como base o período em que elas assumiram a Fundação de Promoção Social de Mato Grosso (Prosol). O MPE também pediu a suspensão dos direitos políticos das ex-secretárias.

Na prática, o cadastro dá mais ‘visibilidade’ ao condenado. Segundo o CNJ, “o sistema contém informações sobre processos já julgados, que identificam entidades jurídicas ou pessoas físicas que tenham sido condenadas por improbidade”.

Pelo sistema, por exemplo, é possível fazer uma consulta pública desde que o interessado tenha o número do processo, o nome completo da parte ou o número do CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica.

A ação civil pública apresentada surgiu de uma sindicância realizada pela própria Fundação de Promoção Social do Estado. A investigação interna surgiu ao verificar que uma pessoa foi contratada para o cargo de ‘secretária júnior’, sem que tenha havia um concurso público.

“Analisando-se as referidas peças que instruem este feito, verifica-se que as rés no período respectivo em que presidiram a Prosol, procederam à contratação pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas), da Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais Afins do Estado de Mato Grosso Ltda. (Coopimóveis), para terceirização de mão de obra, dando origem à contratação de funcionários eivadas de irregularidades”, apontou a ação do Ministério Público.

“Após a análise de todo o conjunto probatório e de tudo o que mais consta nos presente autos, restou devidamente comprovado que as requeridas deixaram de observar a lei, maculando os princípios que regem a administração pública”, completa.

Segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual, foi solicitado junto ao Judiciário que sejam encaminhadas informações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para a efetivação da suspensão dos direitos políticos das executadas pelo período de três anos.

“Foi requerida ainda a remessa dos autos ao contador judicial para que seja calculado o valor das custas judiciais e ônus de sucumbência fixados na sentença, devidamente atualizados e com a incidência de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado da condenação. Após este cálculo, as executadas terão prazo de dez dias efetuarem o pagamento”, informou o promotor de Justiça, Gustavo Dantas Ferraz.

A ex-deputada Thelma de Oliveira foi procurada na tarde de ontem para se pronunciar, mas não foi localizada nem retornou às ligações. A ex-secretária Marília Salles também não foi localizada até o fechamento.

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