Segundo estimativas de 2009, sete pessoas morrem por dia exercendo suas atividades profissionais.
No Brasil, segundo dados estatísticos oficiais, somente em 2009 foram registrados 43 casos diários de acidente de trabalho, que resultaram em morte ou invalidez permanente. Ainda segundo dados oficiais de 2009, dos 723.542 casos notificados naquele ano, 2.496 resultaram em morte, praticamente sete mortes por dia.
De acordo com o advogado trabalhista Wagner Verquietini, do Bonilha Advogados, banca paulista especialista em Direito do Trabalho, um rápido levantamento feito no escritório aponta que, “das 4.857 ações em andamento, 10% a 12% são relativas a acidentes do trabalho, doenças ocupacionais ou do trabalho equiparadas a acidente do trabalho. Ou seja, em torno de 512 ações dessa natureza.”

Sobre os números apresentados pela Justiça do Trabalho, ele avalia que, embora oficiais, eles contabilizam apenas os acidentes de trabalho onde as vítimas são trabalhadores vinculados à Previdência Social. “Não estão computados aí, o funcionalismo público, os milhões de trabalhadores informais e frequentes casos de subnotificações.”
Wagner Verquietini explica que as notificações são feitas pelas empresas por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) enviada à Previdência Social. Ele explica que muitas empresas temem as consequências jurídicas e econômicas decorrentes da emissão da CAT. Ela assegura ao trabalhador a garantia no emprego até o término do benefício previdenciário e obriga a empresa a continuar depositando o FGTS enquanto o contrato estiver suspenso.
“Além disso, a emissão da CAT pode produzir prova para o reconhecimento de uma indenização por dano moral ou material pela Justiça do Trabalho. Em resumo, as empresas evitam emiti-la por que não querem produzir provas contra elas mesmas”, destaca o advogado.
Ele lembra que além dos efeitos sociais e familiares provenientes das perdas humanas, seqüelas permanentes e incapacidade laboral, os acidentes de trabalho também acarretam um pesado ônus ao erário. “O próprio Governo Federal divulgou que os acidentes e doenças do trabalho custam, por ano, R$ 10,7 bilhões aos cofres da Previdência Social para o pagamento de auxílio-doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez, fora o impacto econômico para as empresas que, consequentemente reflete no PIB nacional.”
Diante desse quadro, o advogado avalia como muito positiva – e apoia – o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, iniciativa da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançado nesta segunda-feira, 3 de maio.
“O programa poderá unir esforços não apenas nas esferas governamentais como também de outras entidades da sociedade civil. E, só a soma desses esforços para fazer frente a um quadro social tão grave, que projeta, inclusive, uma imagem negativa do País também no cenário internacional”, finaliza Wagner Verquietini.
Assédio moral pode gerar acidente de trabalho

Trabalhadores que sofrem pressão, intimidação ou humilhação no ambiente de trabalho podem estar expostos ao assédio moral. Em resposta à prática constante de perseguição dos patrões, será comemorado nesta segunda-feira (2) o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. Nos casos mais graves, a Previdência Social reconhece os danos psicológicos e emocionais sofridos pelo trabalhador como acidente de trabalho. Por isso, tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 7.202/2010, que inclui o assédio moral entre os tipos de acidentes de trabalho.
O advogado trabalhista Alexandre Lindoso explica que o assédio moral é praticado de forma constante na maioria das vezes pelo patrão ou superior hierárquico da vítima. O objetivo é provocar a desestabilização emocional do trabalhador por meio de condutas abusivas que podem envolver desde ameaças veladas e a utilização de comunicação não verbal como suspiros, erguer os ombros, ignorar o trabalhador, ou trocar olhares de desprezo.
O assédio também pode se dar pela violência verbal ou mesmo física como gritos, xingamentos, piadas chulas e até mesmo ofensas de natureza sexual. Esvaziar as atividades do profissional, impor metas impossíveis de serem atingidas ou tarefas degradantes ou abaixo da qualificação do trabalhador também configuram algumas das formas de assédio no trabalho.
"Um ato isolado não pode ser rotulado de assédio moral, embora se exija uma conduta repetida por parte do assediador não há um período de tempo mínimo para que se configure o assédio. Os casos são examinados separadamente", diz.
Segundo Alexandre, a agressão dentro do ambiente de trabalho pode ocorrer por parte de qualquer empregado. Ela pode ser praticada tanto de maneira vertical, por um colega de trabalho de hierarquia superior ou inferior ao da vítima, como de forma horizontal, por alguém da mesma hierarquia do assediado.
“O assédio moral pode ainda ser misto, quando envolve relações hierárquicas verticais e horizontais simultâneas”, diz. “E em qualquer caso é o empregador quem deverá responder perante o Judiciário pela agressão”, alerta.
Falar mal do trabalhador mesmo fora do ambiente de trabalho para terceiros também configura assédio moral. Entre as condutas que caracterizam a agressão nesses casos destacam-se rumores depreciadores espalhados com a intenção de diminuir a reputação profissional do trabalhador.
A psicóloga Ellen Dejanni explica que este tipo de violência afeta não só a saúde física e mental do trabalhador, como também as relações afetivas e sociais da vítima. Dentre os inúmeros casos que Ellen recebe em seu consultório, a especialista destaca o caso de uma funcionária de Call Center que sofria assédio por não conseguir atingir determinadas metas da empresa e, por isso, era obrigada a cumprir tarefas desnecessárias como forma de exemplo de punição aos demais funcionários.
"Essa paciente fez uma terapia intensa e sofrida com uma forte interferência no seu biopsicossocial", conta. "O assédio moral pode inibir a motivação e reduzir a produtividade do funcionário, propiciando o adoecimento psíquico e gerar inúmeras sequelas fisicas e emocionais como crises recorrente de choro , medo, absenteismo, ansiedade, alteração de humor, sentimento de inferioridade, esquiva, agressividade ou isolamento", diz.

Acidente de trabalho
Nos casos mais graves, o assediado chega a desenvolver síndrome do pânico gerado por momentos de estresse elevado ou o convívio diário com situações difíceis ou de constante punição, de acordo com a especialista.
O advogado ressalta que quando o trabalhador, no exercício de suas atividades, sofre um dano em que perde a capacidade de realizar o trabalho, seja de forma temporária ou permanente, fica configurado o acidente de trabalho. "A legislação também considera acidente de trabalho as chamadas doenças do trabalho, que são aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Se do assédio moral o trabalhador adquirir doenças como a depressão, estará configurado o acidente", alerta.
O trabalhador ofendido terá direito a indenização tanto por dano moral quanto por dano material. A vítima também poderá exigir na Justiça o rompimento da relação de emprego por justa causa praticada pelo empregador, por meio da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para ingressar na Justiça, a vítima deve procurar apoio jurídico ou do sindicato da categoria para reclamar direitos como o ressarcimento com os gastos com tratamento e compra de remédios e também reparo do dano moral decorrente do sofrimento a que o trabalhador foi submetido.
Para Ellen, as empresas devem propiciar e garantir um ambiente de trabalho saudável e harmonioso para que o trabalhador tenha sua integridade física e emocional protegidas, além de mais qualidade de vida e disposição para exercer suas funções.
"Deve haver um trabalho de conscientização no quadro de funcionários para inibir situações dessa ordem com o apoio de equipe interna como os Recursos Humanos ativo ou a empresa passar por consultoria ou uma pesquisa de clima organizacional. Ainda não descarto que deve haver um apoio psicológico para amenizar efeitos prejudiciais à saúde do funcionário ou até mesmo do adoecimento da empresa pela alta rotatividade de funcionários", avalia.

Fonte: Media House Comunicação & Marketing

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