Durante reunião na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), realizada nesta quarta-feira (26), ficou acordado que o Cepromat faça as devidas correções na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos seus respectivos empregados. Além disso, a empresa terá que fornecer ao sindicato os extratos e guias de FGTS e INSS dos funcionários ativos e inativos, que possuíram ou possuem vínculo com a empresa nos últimos cinco anos, no prazo de 26 de setembro de 2009. Representada pela sua assessoria jurídica, o Cepromat informou que vai fornecer aos funcionários e ao sindicato, nos meses de janeiro e julho de cada ano, os extratos do FGTS, ou em prazo inferior caso ocorra requerimento específico.
Conforme o presidente do SINDPD-MT, João Gonçalo de Figueiredo, a mesa redonda ocorreu em face das dúvidas existentes quanto à regularidade do recolhimento dos documentos relacionados acima. A diretoria sindical acusa também que, o Cepromat “vem deixando de atualizar a CTPS dos seus empregados referente a salários, férias, dentre outros benefícios”.
Em respostas as exigências do sindicato, o Cepromat se comprometeu a regularizar as anotações das CTPS no prazo de seis meses a contar da data da reunião, 26 de agosto.
APOSENTADORIA PRIVADA – A aposentadoria também foi amplamente discutida entre DRT, SINDPD-MT e Cepromat. O sindicato destacou que tem interesse em acompanhar o plano de aposentadoria do Cepromat, que alegou já possuir um plano de estudo junto ao Banco do Brasil. No entanto, ambos aguardarão o posicionamento da agência bancária para continuar as discussões.
PAUTA DE REIVINDICAÇÃO: Sobre o assunto, o presidente do sindicato, João Gonçalo de Figueiredo informou a DRT que no dia 31 de março de 2009, encaminhou a pauta de reivindicação ao Cepromat que, assegurou que o mesmo está com o conselho deliberativo, já que na pauta constam cláusulas que representam aumento de gastos, por isso não foi tomado providências. Contudo, o SINDPD-MT informou que aguarda um posicionamento até a presente data, já que se passaram 150 dias, ou seja, 5 meses, e até agora não houve acordo entre as partes.
Por fim, ficou decidido que o Cepromat apresentará ao sindicato a sua contraproposta num prazo de vinte dias, a contar da data da reunião, 26 de agosto, já que, a empresa deseja manifestar-se sobre três cláusulas que foram excluídas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) em vigor, por determinação do Ministério Público do Trabalho, e também sobre a Licença Maternidade.












