O Sindicato reivindicou da empresa referida a aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para os seus respectivos empregados. Um dos fatores que mais contribui para que isso aconteça é o piso normativo da categoria. O salário que hoje não chega a R$ 800,00 deve ser corrigido em R$ 1.170,00, devendo a empresa pagar a diferença salarial dos meses anteriores à data da correção.

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