VR e VA – A partir de novembro de 2026, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão funcionar em diferentes maquininhas que operem esses benefícios. A medida integra o conjunto de mudanças estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que alterou regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A principal novidade prevista para o próximo mês é a interoperabilidade plena dos sistemas de pagamento. Assim, o trabalhador poderá utilizar seu cartão de VA ou VR em diferentes redes de captura, sem ficar restrito à infraestrutura da operadora responsável pelo benefício.
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O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?
A interoperabilidade amplia as possibilidades de uso dos cartões nos estabelecimentos que aceitam VA e VR. A mudança busca reduzir a dependência de redes específicas de pagamento e ampliar a aceitação dos benefícios.
As demais regras previstas no decreto já começaram a entrar em vigor ao longo de 2026. A partir de fevereiro, por exemplo, passaram a valer limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e um prazo menor para o repasse dos valores das transações.
Taxas cobradas de bares e restaurantes têm limite
Desde 11 de fevereiro de 2026, as empresas responsáveis pelos cartões de VA e VR estão sujeitas a um teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.
Dentro desse percentual, a taxa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Também não é permitida a cobrança de tarifas adicionais.
A regra altera a relação comercial entre operadoras e estabelecimentos que recebem pagamentos por meio dos benefícios, como restaurantes, bares, mercados e padarias.
Prazo para pagamento aos estabelecimentos foi reduzido
O decreto também diminuiu o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das compras realizadas com VA e VR.
Antes, o pagamento poderia ocorrer em até 30 dias. Desde fevereiro de 2026, o limite passou para 15 dias corridos após a realização da transação.
Mudança amplia a abertura do mercado
As novas regras também estabeleceram medidas para ampliar a concorrência no setor de benefícios de alimentação.
Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram prazo de 180 dias para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas. Essa etapa terminou em maio de 2026.
A interoperabilidade completa, que permitirá a aceitação dos cartões nas diferentes redes de captura, é a etapa final prevista no cronograma e deverá ser concluída até novembro.
“O principal ponto do cronograma que ainda está por ser concluído é a interoperabilidade plena entre os arranjos de pagamento, com prazo de 360 dias a partir da publicação do decreto, portanto até novembro de 2026”, afirmou em nota o Ministério do Trabalho e Emprego.
Decreto também restringe práticas comerciais
As regras estabelecidas pelo governo incluem ainda medidas para impedir práticas comerciais consideradas abusivas no mercado de VA e VR.
Uma delas está relacionada ao chamado “rebate”, modelo em que operadoras oferecem descontos ou vantagens para conquistar contratos com grandes empregadores. Conforme a regulamentação, a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos pode dificultar a manutenção desse tipo de prática.
Algumas regras permanecem
Apesar das mudanças no funcionamento dos cartões e nas relações entre operadoras e estabelecimentos, algumas regras permanecem.
O saldo do vale-alimentação e do vale-refeição continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O benefício não pode ser sacado nem utilizado para adquirir produtos ou serviços que não estejam relacionados à sua finalidade.
O decreto também não estabelece aumento ou redução do valor do benefício pago pelas empresas aos trabalhadores.
Além disso, o vale-refeição e o vale-alimentação não passam a ser obrigatórios para todas as empresas por força de uma regra federal. A concessão continua dependendo das condições aplicáveis a cada vínculo empregatício, podendo ser determinada por convenção ou acordo coletivo da categoria.
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(Com informações de Extra)
(Foto: Reprodução/Magnific/seventyfour)












