Complemento previdenciário – Ficar afastado do trabalho por uma doença ou acidente por um período prolongado pode significar uma redução significativa na renda do trabalhador. Nesses casos, o complemento previdenciário é um benefício importante que ajuda a diminuir a diferença entre o salário e o valor recebido da Previdência Social, através do INSS, durante o afastamento, oferecendo uma proteção financeira em um momento de maior vulnerabilidade.
No caso dos profissionais de TI de Mato Grosso, essa proteção está prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2028, que estabelece os critérios para o pagamento do complemento. A garantia é resultado da negociação coletiva conduzida pelo Sindpd-MT (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de Mato Grosso), em conjunto com a Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação).
Segundo a Cláusula 18ª – Complementação de Auxílio Previdenciário, o trabalhador que tenha pelo menos um ano na empresa e esteja recebendo auxílio da Previdência Social terá direito a um complemento equivalente a 70% da diferença entre seu salário e o valor do auxílio-doença ou acidentário pago pelo órgão previdenciário. (Confira a CCT completa aqui!)
Na prática, o cálculo considera a diferença existente entre o salário do trabalhador e o benefício previdenciário recebido. Sobre essa diferença é aplicado o percentual de 70% estabelecido pela convenção.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que recebe salário de R$ 5.000 e, durante o afastamento, passa a receber R$ 3.500 de auxílio-doença. Nesse caso, existe uma diferença de R$ 1.500 entre o salário habitual e o valor recebido da Previdência Social.
Pelas regras da CCT, 70% dessa diferença corresponde a R$ 1.050. Esse será o valor do complemento pago pela empresa. Assim, o trabalhador receberia R$ 4.550 no total durante o período em que tiver direito à complementação: R$ 3.500 do benefício previdenciário e R$ 1.050 pagos pela empresa.
A regra busca, dessa forma, reduzir parte da perda de renda provocada pelo afastamento, sem substituir integralmente a diferença entre o salário e o benefício previdenciário.
Quando o complemento é pago?
A CCT determina que o complemento seja devido somente entre o 16º e o 180º dia de afastamento. Isso significa que a complementação pode ser paga durante um período de até seis meses do afastamento, dentro dos limites estabelecidos pela norma.
A cláusula também estipula um limite máximo para o complemento, que fica restrito ao equivalente a 10 salários mínimos vigentes. Além disso, o pagamento é devido uma vez em cada ano contratual e uma vez em cada afastamento.
Empresas que já oferecem o benefício
A Convenção Coletiva também estabelece uma regra para empresas que já concedem algum benefício de complementação previdenciária.
De acordo com o texto, as empresas que já oferecem o benefício, seja diretamente ou por meio de uma entidade de previdência privada, ficam desobrigadas da concessão prevista na CCT, desde que sejam observados os critérios mais vantajosos para o trabalhador.
Faça valer seu direito
O complemento de auxílio previdenciário é um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 e deve ser respeitado por todas as empresas abrangidas pela norma. Por isso, é importante que o trabalhador conheça as regras estabelecidas na CCT e verifique se elas estão sendo aplicadas.
Caso a empresa deixe de cumprir alguma obrigação prevista na Convenção Coletiva ou o trabalhador tenha dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com o Sindpd-MT para buscar orientação. Estamos prontos para garantir que os direitos conquistados pela categoria sejam integralmente respeitados!
Canais para denúncia e atendimento:
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Todas as regras e garantias previstas na CCT para toda a categoria são resultado da força coletiva dos trabalhadores que decidiram contribuir com o sindicato e entendem a importância de fazer parte da luta em defesa dos seus direitos.
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