TJ condena 2 ex-primeiras-damas do Estado por fraudes na Prosol

Thelma e Marília fizeram contratação irregular à frente da autarquia Por unanimidade, o Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração em ação rescisória na qual a ex-primeira dama e ex-de...

Thelma e Marília fizeram contratação irregular à frente da autarquia
 
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração em ação rescisória na qual a ex-primeira dama e ex-deputada federal, Thelma de Oliveira (PSDB), buscava desfazer uma decisão transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) referente a uma condenação por improbidade administrativa. A decisão foi dada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo.
O relatório formulado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa entendeu não havia qualquer obscuridade na decisão do Judiciário, sendo assim um mero inconformismo o recurso protocolado. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores José Zuquim Nogueira e pelas desembargadoras Nilza Maria Possas de Carvalho, Maria Aparecida Ribeiro e a juíza convocada Vandymara Zanolo.
Por conta disso, a ex-parlamentar está proibida de contratar com o poder público, de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos e a suspensão de direitos políticos pelo mesmo período. A decisão atingiu também a ex-primeira dama Marília Ferraz de Souza Sales, esposa do atual vice-prefeito de Rondonópolis, Rogério Salles, ambos do PSDB.
Enquanto presidiram a Prosol (Fundação da Promoção Social de Mato Grosso), atualmente extinta, Thelma de Oliveira e Marília Salles contrataram uma cooperativa de corretores de imóveis – Coopimóveis, por meio da qual terceirizaram diversos funcionários, cujos salários foram pagos pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. Isso caracterizou contratação ilegal, pois contraria a Constituição Federal que estabelece a realização de concurso público para preencher o quadro de pessoal permanente.
A irregularidade foi descoberta por meio de uma sindicância administrativa e, posteriormente confirmada pelo Ministério Público Estadual, que instaurou procedimento investigatório. Mesmo após ter sido alertada a respeito da situação, a então presidente, Thelma de Oliveira persistiu na prática ilegal, contratando outra empresa terceirizada denominada Central de Empregos, curiosamente, de propriedade da mesma pessoa que era proprietária da Coopimóveis.
Além das contratações ilegais, também utilizaram de recursos do FEAS indevidamente, pois tais recursos não poderiam ser destinados para pagamento de pessoal. Quando a sentença transitou em julgado, Thelma de Oliveira e Marilia Salles tiveram seus dados pessoais incluídos no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e foram expedidos os ofícios para a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá, ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Administração de MT, para a Advocacia Geral da União, à Controladoria Geral da União, ao Ministério da Justiça e ao Ministério do Planejamento. 
 
 
Fonte: folhamax

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