A Justiça decretou novamente a prisão de empresário do ramo da mineração, Filadelfo dos Reis Dias, 58, acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio sofrida pelo ex-sócio dele, em abril de 2012. A decisão é do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que cassou o habeas corpus que a defesa do empresário havia conseguido um dia depois de ele ter sido preso pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na noite do dia 24 de março, um domingo, no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, na operação.
Outras 7 pessoas também tiveram mandados prisão expedidos na época para serem cumpridos na Operação Tentáculos. Agora todos são réus no processo criminal que tramita no TJMT.
O habeas corpus agora cassado, havia sido concedido na manhã de 25 de março pela desembargadora plantonista, Maria Helena Póvoas, que acatou pedido da defesa do empresário e concedeu Habeas Corpus. “Por conseguinte, ante aos argumentos expostos, a cassação da medida liminar proferida pela Exma.
Desa. Maria Helena Póvoas, em 25/03/2013, é medida que se impõe, já que a nulidade absoluta do mandado de prisão, somente poderia ser reconhecida, se a decisão em que se decretou a prisão preventiva, padecesse de ausência de fundamentação, que por sua vez, sequer foi objeto de apreciação. Em razão disso, tenho por prejudicado o pedido de substituição da medida cautelar aderida na decisão liminar ”, diz trecho da decisão.
A cassação do benefício se deu foi proferida nesta quinta-feira (18) num pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário com intuito de manter a decisão liminar que relaxou a prisão de Filadelfo e substituir a medida cautelar. Sem sucesso.
O advogado de Filadelfo, Huendel Rolim Wender, alegou o paciente não se furtou de qualquer notificação ou intimação pela autoridade policial, mas de acordo com o desembargador, não é o que se extrai dos autos. “Note-se que às fls. 287, há despacho exarado pela digna autoridade policial, revelando que nas datas 11.12.2012 (terça-feira), 29.01.2013 (terça-feira), 30.01.2013 (quarta-feira), 01.02.2013 (sexta-feira), 05.02.2013 (terça feira) e 08.02.2013 (sexta feira), os policiais civis estiveram no endereço do paciente, mas não conseguiram proceder a sua intimação, obtendo sempre a informação de seus funcionários, de que estaria viajando”, justifica o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.
Fonte: Gazeta Digital












