Aos 13 dias do mês de julho do ano de 2010, ás 09h, na sala de Sessões do Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região, Auditório nº 03, nesta Capital, presentes o Exmo. Senhor Desembargador Tarcisio Regis Valente, Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência, representando o d. Ministério Público do Trabalho o Exmo. Procurador-Chefe Dr. José Pedro dos Reis e as partes Suscitantes e Suscitadas que ao final assinam, para a audiência de conciliação e instrução relativa aos autos do processo supramencionado. As partes acordam que a data-base permanece em 1º de maio. Quanto ao piso normativo da categoria, o suscitado oferece o índice de 7% (sete por cento) sobre o atualmente praticado e aumento de linear de 7% (sete por cento) para os trabalhadores em geral. O suscitante concorda com o percentual de 7% (sete por cento) de aumento linear para todos os trabalhadores, inclusive para a área administrativa, a partir de 1º de maio de 2010. Recusa o mesmo aumento para os pisos já estabelecidos pleiteando os seguintes valores:
Digitador R$ 885,00
Operador R$ 1.101,00
Técnico R$ 1.263.00
Programadores R$ 1.274,00
Analista R$ 1.555.20
O Suscitado concorda com a instauração do dissídio, retificando a contestação no particular. Para o presidente do SINDPD-MT, João Figueiredo as clausula sociais serão avaliadas no prosseguimento da ação, desta forma fica uma esperança de avançarmos com a obtenção na justiça. Ante a arrogância e a prepotência da federação que não permite em hipótese alguma avançar.
