CLÁUSULAS ECONÔMICAS
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALÁRIAL.
Fica ajustado que os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva, e que foram admitidos na empresa até 15 de setembro de 2009 serão reajustados no dia 1º de setembro de 2010 pelo percentual de 5,95% (cinco inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), a ser aplicado sobre o salário de setembro/2009, ou, conforme o caso, segundo dispõe a Cláusula Segunda adiante.
PARÁGRAFO 1º
Os convenentes declaram que a aplicação do percentual acima mencionado, seja na sua integralidade, seja segundo o critério da proporcionalidade especificado em tabela da Cláusula Segunda deste instrumento, encerra toda e qualquer discussão sobre possíveis reposições de perdas salariais relativas ao período de 1o de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010, posto que tal percentual representa a livre transação entre os convenentes.
PARÁGRAFO 2º – COMPENSAÇÕES
Admitem-se as compensações de reajustes/antecipações concedidos no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de agosto de 2010, respeitadas as exceções quanto ao término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antigüidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade, ou decorrente de equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
