Reforma do IR – A reforma do Imposto de Renda (IR), já aprovada pelo Congresso Nacional, trará um reforço no orçamento de fim de ano de quem ganha até R$ 7.350 por mês. A medida amplia a faixa de isenção mensal de R$ 2.428,80 para R$ 5.000, o que elimina a cobrança do imposto para milhões de contribuintes e eleva o valor líquido do 13º salário.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A partir dessa data, os trabalhadores começarão a sentir o impacto da mudança no salário mensal e também no 13º.
LEIA: Profissionais de TI têm até 10% de desconto na Magalu; vem pra Bee Fenati
Atualmente, a Receita Federal aplica um desconto simplificado de R$ 607,20, que isenta quem ganha até dois salários mínimos (R$ 3.036 em 2025). Com o novo limite de R$ 5 mil, a isenção se torna mais ampla e passa a beneficiar também trabalhadores de renda média.
O aumento no valor líquido do 13º salário será percebido apenas no fim de 2026, já que o benefício tem tributação exclusiva na fonte, ou seja, é calculado separadamente do salário mensal, sem considerar outras rendas. Especialistas explicam que a diferença será mais evidente porque o 13º não sofre descontos com plano de saúde, vale-transporte ou alimentação.
O 13º é pago em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro; e a segunda, até 20 de dezembro. Na primeira parcela não há desconto de IR; já na segunda, incidem as retenções do imposto, do INSS e demais deduções legais.
O que muda na tributação
Com a nova faixa de isenção, quem recebe até R$ 5 mil ficará isento de Imposto de Renda sobre o 13º. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o desconto será parcial e progressivo, diminuindo conforme o aumento da renda. Na prática, trabalhadores com salários entre R$ 3.036,01 e R$ 5.000 deixarão de ter qualquer retenção sobre o benefício.
A proposta, aprovada na Câmara em 1º de outubro e no Senado em 5 de novembro, também cria um imposto efetivo mínimo de 10% sobre altas rendas, como forma de compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da isenção.
Esse novo tributo incidirá sobre pessoas físicas com renda mensal a partir de R$ 50 mil (R$ 600 mil anuais), atingindo cerca de 141 mil contribuintes. A alíquota será progressiva, com mínimo de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano.
Até lá, permanece em vigor a tabela atual do Imposto de Renda. A isenção vale para rendas mensais de até R$ 2.428,80, com desconto simplificado de R$ 607,20. A última atualização ocorreu em 1º de maio de 2024, com reajuste de 7,51%.
(Com informações de ICL Notícias)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)












