No novo julgamento podem também ser revistas as penas do empresário Marcos Valério – o operador do mensalão –, seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcellos, a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg.
No acórdão publicado ontem, alguns ministros enfatizam, nos respectivos votos, que o Supremo é obrigado a analisar os embargos infringentes. É o que ocorre, por exemplo, no voto do ministro Celso de Mello. Ele cita o artigo do regimento interno do Supremo que permite o recurso "sempre que o juízo de condenação penal apresentar-se majoritário".
A ministra Cármen Lúcia já deu sua opinião em outro processo, em fevereiro de 2012, quando observou que o embargo infringente cabe para ações penais, caso do mensalão.
Outros ministros, que inicialmente se mostravam contrários aos embargos, agora adotam discurso distinto. Afirmam que mesmo tendo sido alterado o Código de Processo Civil, extinguindo a possibilidade de embargos infringentes, o Regimento Interno do STF mantém a possibilidade do recurso. Mudar agora o regimento, em meio ao julgamento do mensalão, poderia ser visto como casuísmo.
Contrários aos embargos infringentes, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello deverão ser voto vencido.
Presidente do STF e relator do mensalão, Barbosa resistia a levar os recursos dos condenados para análise do plenário. Foi aconselhado pelos colegas a rever a postura. Com isso, o STF deu um prazo maior para apresentação de recursos após a publicação do acórdão.
Toffoli enfatiza tese de inocência do ex-ministro
Econômico em suas manifestações durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli deixou registrada no acórdão sua convicção sobre a falta de provas para condenar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi assessor de Dirceu quando este ocupou o cargo no governo Lula.
Fonte: Estadão












