Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser usados para pagamentos de anuidade escolar em instituições privadas de ensino. É o que prevê o Projeto de Lei 7010/10, do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Pela proposta, o valor poderá ser utilizado quando o estudante for o próprio trabalhador ou quando os alunos forem seus dependentes.
Hoje, a Lei 8036/90 autoriza o saque do FGTS nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, extinção da empresa contratante e financiamento habitacional, entre outros.
Para Marinho, o emprego desses recursos no pagamento a instituições de ensino é uma espécie de investimento, com o objetivo de garantir um futuro promissor por meio da educação.
Fonte: Agência Câmara