O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve as contas de campanha referentes ao pleito de 2008 do presidente da Câmara de Cuiabá, vereador João Emanuel (PSD), reprovadas pela falta de documentação que comprove as receitas e despesas de suas contas de campanha.
O parlamentar, que em 2008 saiu derrotado das urnas, alegou que não foi possível apresentar documentação porque a pasta com os documentos teria sido furtada do escritório do seu contador. Como prova do furto, o vereador anexou um Boletim de Ocorrência.
O relator do recurso, juiz-membro Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, reconheceu que o Boletim de Ocorrência lavrado no dia 3 de janeiro de 2009 contém a informação de que o escritório do contador foi arrombado, tendo sido subtraídos computador, monitor, dinheiro e materiais de escritório. Porém, quase três anos depois, em 12 de dezembro de 2011, o contador de João Emanuel solicitou à Polícia Civil um aditamento ao Boletim de Ocorrência, para incluir a informação de que na ocasião do arrombamento, também foi furtada uma pasta com a documentação da prestação de contas do vereador.
“O pedido de aditamento do Boletim de Ocorrência foi proposto mais de dois anos após a data do furto, o que retira qualquer credibilidade da medida, ainda mais se observarmos que o pedido de aditamento foi feito quatro dias após o candidato ter tomado ciência do teor da sentença que desaprovou suas contas”, observou o relator, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.
Para o relator, as provas apresentadas pelo vereador mostram-se frágeis para modificar a decisão do Juízo de 1ª Instância. “As evidências indicam que o aditamento do Boletim de Ocorrência foi arquitetado com o objetivo de induzir os julgadores do presente processo em erro”.
OUTRO LADO
Conforme os advogados do vereador e presidente do Parlamento cuiabano, João Emanuel, não há razão nenhuma para o "alarme incendiário" provocado pela imprensa em torno da desaprovação das contas do pessedista referentes ao ano de 2008, ocasião em que o vereador ainda era filiado ao PP.
A assessoria jurídica do vereador explica que o atual posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que o impedimento da quitação eleitoral só se efetiva no caso de contas não-prestadas, o que não se verifica na situação de João Emanuel, que efetivamente prestou suas contas.
Segundo porque o próprio TRE, a uma só voz, afastou a sanção de impedimento de quitação eleitoral em desfavor do presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, ou seja, não há impedimento algum para futuras candidaturas. Inclusive, em 2012, João Emanuel teve suas contas aprovadas. Foi, aliás, o primeiro vereador a ter sua quitação eleitoral confirmada pelo TRE/MT.
A questão referente ao B.O realizado pelo candidato e aditado pelo contador, apesar de não ter sido acolhida pela Corte Eleitoral, não é motivo de alarde, uma vez que a situação jurídico-eleitoral de João Emanuel permaneceu intacta, isto é, sem nenhum arranhão.












