A matéria será analisada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em caráter terminativo, aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto altera a Lei 7.998/90 para acrescentar como finalidade do Programa do Seguro-Desemprego a prestação, provisória, de "assistência financeira ao trabalhador desempregado e a seus dependentes, desde que comprovada a matrícula em instituições particulares de ensino superior, em cursos devidamente reconhecidos". O valor dessa bolsa de estudos será acrescentado ao benefício do seguro-desemprego. O trabalhador desempregado que estudar poderá receber bolsa no valor de até 50% do seguro-desemprego. Caso ele tenha filhos estudantes, também poderá receber 25% para cada dependente que estude, até o máximo de 50% do benefício.
Para que o governo possa financiar essas bolsas, a senadora acrescenta também um inciso ao artigo 11 da Lei 7.998/90, para que R$ 100 milhões das dotações orçamentárias anuais da União passem a integrar os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.
Na justificação de sua proposta, Selma Elias afirma ser muito comum no Brasil que trabalhadores desempregados abandonem os estudos ou deixem de pagar mensalidades de filhos ou dependentes por falta de dinheiro.
"A ausência de políticas públicas e a insuficiente rede pública de ensino, especificamente na educação superior e na profissional, condenam, anualmente, milhares de trabalhadores à evasão escolar, por absoluta falta de condições financeiras. Igualmente difícil é a situação dos dependentes do trabalhador desempregado, que são afastados da sala de aula por inadimplência no pagamento de suas mensalidades escolares", argumenta a senadora.
Selma Elias ressalta que seu projeto traz apenas uma solução provisória ao problema e pede que as autoridades competentes desenvolvam política pública específica para o atendimento desses casos.
Fonte: Agência Senado