ATA DA REUNIÃO DA PAUTA DE REINVINDICAÇÃO DA CAMPANHA SALARIAL 2011/2012 DO CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO-CEPROMAT
Aos 25 (Vinte e Cinco) dias do mês de Fevereiro de Dois mil e Onze às 15h00min, em segunda convocação, reuniram-se, no auditório da SEPLAN na Secretária da SEPLAN, Empregados do CEPROMAT, conforme assinatura na lista de presença, para deliberar “Pauta de reivindicação da campanha salarial 2011/2012”.
Aberta a Assembléia, o presidente do SINDPD/MT João Gonçalo de Figueiredo, dirigiu os trabalhos onde deu inicio com as apresentações das propostas e discussão, que foram aprovadas na assembléia geral para ser protocolada na empresa CEPROMAT, até o último dia útil do mês de março de 2011, as propostas contêm as pautas das seguintes cláusulas:
1. – Anuênio
A empresa pagara adicional por tempo de serviço na base de 2% (dois por cento) do vencimento base por ano de serviço.
2. – Do reajuste Salarial
A empresa reajustará o salário de seus Empregados em 30/04/2011, com vigência a partir de 01/05/2011, aplicando o percentual do governo a todos os trabalhadores da empresa. Nos anos subseqüentes será aplicado o reajuste concedido pelo Governo Estadual a todos os Servidores Públicos.
3. – Piso Salarial
O piso salarial da Empresa não será inferior a R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais).
4. –Auxilio Alimentação
A empresa concedera auxilio alimentação, em folha de pagamento no valor mensal de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais), para os trabalhadores que recebem salário base até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e no valor mensal de R$ 100,00 (Cem Reais), para os demais trabalhadores.
5. – Auxilio Previdência Privada
A Empresa se responsabiliza em apresentar um estudo financeiro no sentido de conceder aos empregados um Plano de Previdência Privada, em qualquer instituição financeira a sua escolha, no prazo máximo de 2 (dois) meses, após a assinatura deste Acordo Coletivo de Trabalho.
6. – Auxilio aos dependentes portadores de necessidades especiais PNE
Aos empregados que possuam filhos portadores de necessidades especiais devidamente atestados por médicos habilitados, terão direito a serem reembolsados dos custos relativos devidamente comprovados que mantém as despesas com medicamentos, psicólogas e outras de seus dependentes no importe de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago, devendo para tanto cadastrar-se junto à empresa.
7. – Convênio e Assistência Médica
A Empresa manterá Convenio de Assistência Médica e subsidiará, apenas para os usuários de enfermaria, o valor da mensalidade por conveniado (Empregados ou dependentes diretos), obedecendo à seguinte escala:
ITEM
REMUNERAÇÃO
PERCENTUAL
TOTAL
EMPRESA
EMPREGADO
1
Até R$ 1.680,00
100%
0%
100%
2
De R$ 1.680,00 a R$ 5.500,00
99,99% a 16,00%
0,01% á 84%
100%
3
Acima de R$ 5.501,00
0%
100%
Parágrafo Primeiro – Os subsídios relativos aos salários superiores a R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) e inferior a R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) serão pagos pela Empresa na relação definida pela equação abaixo. O coeficiente obtido será multiplicado pelo custo do subsidio acima concedido, tendo como resultado a parte paga pela Empresa.
Equação:
_________R$ 1.680,00_________ = i
Remuneração > R$ 1.680,00
8. – Auxílio Farmácia
O empregado com piso salarial de R$ 1.680,00 (um mil e seiscentos e oitenta reais) que for acometido de doença crônica ou aguda, e depender de remédios, ininterruptamente, será reembolsado pelo CEPROMAT, enquanto Empregado ativo, o valor correspondente até R$ 500,00 (quinhentos reais), mediante a apresentação da competente receita médica e a nota fiscal para efeito de reembolso.
9. – Lanches Noturnos
A empresa se obriga a garantir auxilio lanches noturnos, para o pessoal do período noturno. Em pecúnia (folha de Pagamento) ou ticket alimentação no valor de CR$12,00 por dia trabalhado.
10. – Auxílios Funeral
A empresa concedera auxilio funeral, no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) aos seus Empregados no caso de falecimento dos seus dependentes diretos e os registrados de acordo com a Lei n° 8.213/1991.
11.– Licença Prêmio
Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo exercício o Empregado fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, permitida sua conversão em pecúnia ou contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria.
12. – Auxílio Lente
A Empresa reembolsará aos seus empregados o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) das despesas com a aquisição de lentes de vidro ou resina comuns para óculos, comprovadas através de receita medica, recibos ou notas fiscais de óticas, devidamente quitadas.
Parágrafo Primeiro – O presente auxílio se limita a um par de cada vez, não se estendendo ao custo da armação dos óculos.
Parágrafo Segundo – O auxílio somente poderá ser requerido em intervalos mínimos de 06 (seis) meses. A partir da solicitação anterior de reembolso e, ainda, quando tenha havido, comprovadamente, alteração de grau dos olhos.
13. – Renegociação
O presente Acordo Coletivo será renegociado, no todo ou em parte, sempre que houver mudança, seja na política econômica governamental, seja no funcionamento e/ou estrutura da Empresa, como também nas regulamentações de Leis ordinárias e/ ou Complementares, advindas das Constituições Federais e Estaduais. As demais condições e cláusulas coletivas previstas nos Acordos Coletivos de Trabalho anteriores a esta e não alteradas pela atual Acordo Coletivo, permanecem em vigor.
João Gonçalo de Figueiredo
Presidente
SINDICATO DOS TRAB. EM EMP. E ORGAOS PUB. E PRIV. DE PROC. DE DADOS SERV. INF. SIML. E PROF. DE PROC. DE DADOS DE MT