Pa

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de dois mil e onze às 15h00min, em segunda convocação, reuniram-se, na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, sito Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 3.215, Bairro CPA, Cuiabá-MT, Escola Fazendária Complexo III, Sala Ipê, conforme assinatura na lista de presença, para deliberar ‘Aprovação da Pauta de Reivindicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2011/2013’.
Aberta a assembléia, o presidente do sindicato João Gonçalo de Figueiredo, dirigiu os trabalhos, onde deu inicio com a leitura, discussão e aprovação das propostas que deverão ser  protolizadas na FECOMERCIO, até o último dia útil do mês de março de 2011, as propostas contêm as pautas das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletivas de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.

 
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empresa de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informatica, de Tecnologia da Informação, Desenvolvimento de Programas de Informatica, Banco de Dados, Assessoria,Consultoria, Produtores e Licenciadores de Software, E-Commerce, Provedores de  Internet e Software, Manutenção de computadores e Serviços de Informatica em Geral, Inclusive Quando as  Empresas abrangidas pela LEI N° 9.317/96, alterada pela Lei N° 9.732/98, sejam elas Privadas ou de   Economia Mista, com abrangência territorial em Mato Grosso.

 

Salário Reajuste e Pagamento
Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA – PISO NORMATIVO
Fica assegurado para os empregados abrangidos por esta CONVENÇÃO COLETIVA DE
TRABALHO, os seguintes Piso Normativo, a saber:
 

 

 

 

Digitador

R$

1.020,00

Digitalizador

R$

1.020,00

Operador de Rede

R$

1.400,00

Operador de sistema

R$

1.400,00

Operador de Tele Atendimento

R$

1.400,00

Tecnico de suporte

R$

1.590,00

Tecnico em manutemçao de Micro Computador

R$

1.400,00

Gerencia de Projetos de Sistema

R$

7.200,00

Gerencia de Projeto de TI

R$

7.200,00

Administração de Banco de Dados

R$

6.000,00

Administração de Infra Estrutura de Aplicação

R$

6.000,00

Arquitetura de Sistema

R$

7.200,00

Web Design

R$

3.000,00

Analista Sistema Suporte Nivel 3

R$

4.800,00

Analista Sistema Suporte Nivel 2

R$

4.200,00

Analista Sistema Suporte Nivel 1

R$

3.600,00

Técnico de Programação Nivel 3

R$

4.200,00

Técnico de Programação Nível 2

R$

3.360,00

Técnico de Programaçao Nível 1

R$

2.640,00

Administração de Rede e Infra Estrutura Nível 3              

R$

3.600,00

Administração de Rede e Infra Estrutura Nível 2

R$

3.000,00

Administração de Rede e Infra Estrutura Nível 1

R$

2.400,00

Técnico Operacional Nível 3

R$

1.920,00

Técnico Operacional Nível 2

R$

1.560,00

Técnico Operacional Nível 1

R$

1.080,00

Técnico de Instalação de Rede de Computador

R$

1.400,00

Instrutor de Informática

R$

1.450,00

Recepcionista

R$

   780,00

Gerente Administrativo

R$

4.000,00

Coordenador Financeiro

R$

2.500,00

Coordenador de Recursos Humanos

R$

2.500,00

Auxiliar Administrativo

R$

   760,00

Assistente Administrativo

R$

   950,00

Motorista

R$

   780,00

Analista de Folha de Pagamento

R$

2.000,00

Office Boy

R$

   680,00

Arquivista

R$

   700,00

Agente Administrativo

R$

   960,00

 
 
 Reajustes/Correções Salariais

 
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
As empresas reajustarão os salários dos seus empregados em 13,41% (TREZES VÍRGULA QUARENTA E UM POR CENTO), calculados sobre os salários de Abril/2011 os quais terão validade para 1° de Maio/2011.
 
 
PARAGRAFO UNICO:                       As empresas que por ventura concederam antecipação por conta própria poderão efetuaras deduções dessas antecipações.
 
 
 
Pagamento de Salário – Formas e Prazos

 
CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será obrigatório pela empresa o comprovante de pagamento aos empregados, com discriminação das importâncias pagas e descontos efetuados, contendo a identificação da empresa, dos recolhimentos do FGTS e do INSS.
 
 
PARAGRAFO ÚNICO:                    Os comprovantes deverão ser entregues até a data do pagamento.
 
 
CLÁUSULA SEXTA – ATRASO NO PAGAMENTO DE SALARIOS
 
Os salários  pagos  fora  do  prazo  legal serão acrescidos de correção diária calculada pela
Variação do INPC DO IBGE ou outro índice legal que vier a substituí-lo no mês trabalhado
Alem da multa de 10% (dez por cento) ao dia.
 
CLÁUSULA SÉTIMA – ADIANTAMENTO DO 13º SALARIO
 
As empresas abrangidas por esta CONVENÇÂO COLETIVA de trabalho pagarão a primeira parcela do 13° (décimo Terceiro) salário ate 01 de julho de cada ano, sendo facultado ao empregado ter a antecipação da referida parcela, por ocasião de suas férias, desde que a requeiram á Empresa ate 30 (trinta) dias antes do inicio do gozo.
 
 GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXILIOS E OUTROS
 
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
 
CLAUSULA OITAVA – DAS HORAS TRABALHADAS NO SABADO
 
As horas trabalhadas aos sábados serão remuneradas como hora extraordinária conforme
Estabelecida na Clausula Vigésima Segunda desta Convenção Coletiva.
 
PARAGRAFO ÚNICO:                    Não haverá, em hipótese alguma, redução salarial.
 
CLÁUSULA NONA – AUXÍLIO CRECHE
Durante a vigência da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, as Empresas que não disponham de creche própria ou convênios com creches autorizadas reembolsarão suas empregadas e empregados o valor de 20% (Vinte por cento) do salário normativo, para cada dependente filho ou enteado (a) com ate 72 (setenta e dois) meses de idade, desde que mantidos em creche ou instituição análoga de sua livre escolha, ou profissional regularmente inscrita como autônoma ou baba devidamente registrada.
 
CLÁUSULA DECIMA – AUXÍLIO REFEIÇÃO.
 
As Empresas concederão a todos os seus empregados, auxilio para custeio de refeição com valor mínimo de 15,00 (quinze reais) por dia, para 25 (vinte e cinco) dias por mês.
 
PARAGRAFO PRIMEIRO:             O auxilio refeição será pago aos empregados mesmo em licença saúde, licença maternidade ou férias como se trabalhando estivesse.
 
PARAGRAFO SEGUNDO:              As empresas que já praticam este beneficio, ficam asseguradas as condições mais vantajosas.
 
PARAGRAFO TERCEIRO:             Os valores do auxilio refeição serão reajustados pelo mesmo índice de correção dos salários da categoria.
 
PARAGRAFO QUARTO:                As empresas pertencentes a grupos empresariais que já forneçam auxilio refeição a qualquer outra empresa do grupo se obriga a estendê-lo com mesmo valor facial.
 
PARAGRAFO QUINTO:                 As empresas que forneçam auxilio refei&cc

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