O TJ

Todos integravam o funcionalismo do Judiciário de Mato Grosso há mais de 20 anos. Porém, não tinham garantias trabalhistas asseguradas pelo artigo 19 da Constituição Federal a servidores públicos.
O texto constitucional de 1988 oferece estabilidade trabalhista a funcionários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício há pelo menos cinco anos continuados na data de sua promulgação.
 
Eles receberão benefícios de progressão funcional e aposentadorias, concedidos a servidores efetivos.
As demissões foram determinadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
 
Segundo o TJ, em fevereiro, foram realizadas análises desses servidores que se encontravam na condição de estatutários não concursados.
 
As exonerações ocorreram em Cáceres, Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nobres, Nova Xavantina, Poxoréu, Rondonópolis, Tangará da Serra, e Várzea Grande, além do Tribunal de Justiça.

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