O SINDPD-MT  VAI SOLICITAR DO MP DA DRT/MT APURAÇ&Atilde

Foi noticia no site Olhar Direto o processo de licitação realizada pela empresa CEPROMAT. Para a Entidade de Classe (SINDPD-MT) vários questionamentos precisam ser esclarecidos, como que uma empresa que possui um orçamento anual em torno de 42 MILHÔES, já incluso gastos com pessoal e investimentos pode adquirir equipamentos na mesma proporção do seu orçamento e outra será que a empresa vencedora possui realmente capacidade técnica e lastro financeiro para tal processo, a Entidade de Classe vai solicitar do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/MT, urgência na apuração da denúncia e da DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO/MT uma fiscalização com muito rigor nas empresas. Abaixo a matéria completa do Olhar Direto. 
 
Processo de licitação do Cepromat pode estar viciada e direcionada
Da Redação – Marcos Coutinho
O processo de licitação para contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços firewall de bordo, sistema de proteção para a internet, realizado pelo Centro de Processamento de Dados (Cepromat), está viciado e pode estar direcionado para a empresa Ativa, com sede em Cuiabá.

"O processo já foi cancelado quatro vezes e pode haver novo cancelamento para atender aos interesses dessa empresa", declararam fontes da Secretaria de Administração (SAD) e do próprio Cepromat. O sistema protege toda a rede web da administração estadual, da Secretaria de Fazenda (Sefaz), do Cepromat e do Tribunal de Contas (TCE).

Os "ajustes no pregão" são criminosos porque, de um modo ou de outro, haverá prejuízos para o erário estadual. Os ajustes "excluem" algumas das empresas participantes do certame de forma descarada.

No edital de licitação estão pedindo, em um dos itens, um equipamento cuja capacidade é de sete mil zlan, que são redes virtuais. "Não existe órgão no Estado com sete mil unidades. Portanto, a necessidade é questionável porque o Estado, de fato, não precisa desse equipamento na atual conjuntura", informou uma segunda fonte do Cepromat.

No total, nove empresas participam da licitação, cujo valor valor inicial é de R$ 42 milhões, numa estimativa prevista pela própria SAD mediante consulta de mercado. O preço médio sugerido, no total, ficou em cerca de R$ 35 milhões. Ou seja: o valor fixado por estar com sobrepreço.

Para o Olhar Direto, o presidente do Cepromat, Fernando Caldart, informou que os cancelamentos se deveram aos questionamentos técnicos com relação aos equipamentos e negou qualquer direcionamento para a Ativa ou qualquer outra empresa.

"Nove empresas estão participando e todas têm condições de vencer o certame. Todas fizeram as visitas técnicas e agora vamos analisar todas as propostas. Não vejo movito para cancelar mais uma vez. Agora vai depender da SAD. Por parte do Cepromat não há mais óbces. São ténicos de todos os órgãos do governo que vão analisar",
declarou.

Já o secretário de Administração, Bruno Martins, informou não ter conhecimento técnico sobre o assunto, mas assumiu o compromisso de convocar os técnicos do Cepromat e dos demais órgãos envolvidos para analisar a questão.

Mais informações em instantes/Atualizada às 23h
 
Para o Sindpd-mt a nota não esclarece os questionamentos.
Empresa contesta matéria sobre licitação e publica nota
Da Redação – Thalita Araújo
A empresa Ativa Comércio de Produtos de Informática encaminhou nota à redação nesta sexta-feira (13) contestando informações divulgadas pelo Olhar Direto em matéria divulgada na quinta-feira (12), sobre suposto vício e direcionamento de licitação do Cepromat.

As informações de manipulação foram respaldadas por fontes da Secretaria de Administração (SAD) e do Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), segundo as quais estaria ocorrendo, de fato, um conluio para favorecer a Ativa, embora o preço oferecido pela empresa não seja o menor.

De acordo com as mesmas fontes, que reiteram a denúncia, a licitação estaria sendo "respaldada" por empresas sem condições de vencer o certame. Ou seja: a participação de pelo menos duas empresas foi meramente simbólica.

Confira a nota na íntegra:

ATIVA COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Miguel Sutil, 4.554, 1º andar, Jardim Leblon, na cidade de Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob nº 07.198.959/0001-22, através de seus advogados, vem a presença de Vossa Senhoria, com base no artigo 29 e seguintes da Lei 5.250/1986, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, expor para ao final requerer o quanto segue:

Este site veicula nesta data matéria referente ao processo licitatório para aquisição de firewall de bordo, onde ACUSA FORLMALMENTE a ora Requerente de haver direcionado ou estar direcionando o objeto da referida licitação no sentido de se sagrar vencedora do certame entre outras acusações, alegando que suas acusações tem como fonte informações da SAD e do CEPROMAT.

Ocorre que além dos malefícios ocasionados por esta infundada publicação, os danos aumentam á medida que comentários maldosos e com segundas intenções vão sendo adicionados á referida matéria.

Assim sendo, declinamos abaixo os seguintes artigos da lei de imprensa:
Art . 29. Tôda pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade pública, que fôr acusado ou ofendido em publicação feita em jornal ou periódico, ou em transmissão de radiodifusão, ou a cujo respeito os meios de informação e divulgação veicularem fato inverídico ou, errôneo, tem direito a resposta ou retificação.

§ 1º A resposta ou retificação pode ser formulada:
a) pela própria pessoa ou seu representante legal;
Art . 30. O direito de resposta consiste:
I – na publicação da resposta ou retificação do ofendido, no mesmo jornal ou periódico, no mesmo lugar, em caracteres tipográficos idênticos ao escrito que lhe deu causa, e em edição e dia normais;
Art . 31. O pedido de resposta ou retificação deve ser atendido:
I – dentro de 24 horas, pelo jornal, emissora de radiodifusão ou agência de notícias;
Art . 32. Se o pedido de resposta ou retificação não fôr atendido nos prazos referidos no art. 31, o ofendido poderá reclamar judicialmente a sua publicação ou transmissão.
§ 1º Para êsse fim, apresentará um exemplar do escrito incriminado, se fôr o caso, ou descreverá a transmissão incriminada, bem como o texto da resposta ou retificação, em duas vias dactiloqrafadas, requerendo ao Juiz criminal que ordene ao responsável pelo meio de informação e divulgação a publicação ou transmissão, nos prazos do art. 31.
§ 3º Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 horas, mandará citar o responsável pela emprêsa que explora meio de informação e divulgação para que, em igual prazo, diga das razões por que não o publicou ou transmitiu.
§ 4º Nas 24 horas seguintes, o juiz proferirá a sua decisão, tenha o responsável atendido ou não à intimação.
Art . 35. A publicação ou transmissão da resposta ou pedido de retificação não prejudicará as ações do ofendido para promover a responsabilidade penal e civil.
Para efeitos de possibilidade Vossas Senhorias, em achando que devam retratar-se, deixando desta forma de terem que responder criminalmente, declinamos a seguir o que dispõe o artigo 26 da mesma Lei.
Art . 26. A retratação ou retificação espontânea, expressa e cabal, feita antes de iniciado o procedimento judicial, excluirá a ação penal contra o responsável pelos crimes previstos nos arts. 20 e 22.
§ 1º A retratação do ofensor, em juízo, reconhecendo, por têrmo lavrado nos autos, a falsidade da imputação, o eximirá da pena, desde que pague as custas do processo e promova, se assim o desejar o ofendido, dentro de 5 dias e por sua conta, a divulgação da notícia da retratação.
§ 2º Nos casos dêste artigo e do § 1º, a retratação deve ser feita ou divulgada:
a) no mesmo jornal ou periódico, no mesmo local, com os mesmos caracteres e sob a mesma epígrafe; ou
b) na mesma estação emissora e no mesmo programa ou horário.
Isto posto, requer de Vossa Senhoria resposta dentro do prazo expresso em lei no que concerne ao pedido de direito de resposta sob pena de não o fazendo, ser impetrada ação judicial no sentido de que a Ofendida possa exercer o seu direito.
Nesses termos,
Pedem deferimento.
Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2010.

ANTÔNIO OBERTO GOMES DE OLIVEIRA MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN OAB/MT 10.168 OAB/MT
 
 
 
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*Fone – 65 3648-1500

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