Justiça de SP reafirma proibição de demissões durante greve

A 48ª Vara do Trabalho de São Paulo reafirmou a ilegalidade das rescisões contratuais durante período de greve. A decisão foi aplicada em processo contra a suspensão das homologações pelo Sindpd,...

A 48ª Vara do Trabalho de São Paulo reafirmou a ilegalidade das rescisões contratuais durante período de greve. A decisão foi aplicada em processo contra a suspensão das homologações pelo Sindpd, em razão da estabilidade no decorrer do movimento grevista de 2014.

A sentença destacou o artigo 7º da Lei 7.783/1989 e disse ser indiscutível a proibição de dispensas de funcionários quando há paralisação, embora a prática seja adotada por algumas empresas para desestimular a luta trabalhista.
“Incontroverso que, à época do rompimento do contrato de trabalho, a categoria profissional (…) encontrava-se em greve. Sob essa perspectiva, o empregador não poderia ter promovido a rescisão do contrato de trabalho (…)”, destacou o Juiz do Trabalho.

Na decisão, a Justiça ainda aponta como “legítima” a recusa do Sindicato dos Trabalhadores de São Paulo, o Sindpd, em homologar os trabalhadores de TI dispensados, já que cumpriu todos os ritos legais que orientam o exercício da greve. ” O departamento Jurídico do Sindpd atuou intensamente para reverter as demissões ilegais e outras irregularidades”, disse o presidente do Sindpd, Antônio Neto.

Para ele, os casos recorrentes de reintegração determinados pela Justiça do Trabalho evidenciam como as companhias se empenharam na busca por alternativas, por vezes ilícitas, para consolidar a demissão dos funcionários. “É importante que tenhamos na memória o número de processos por dispensa arbitrária que o tribunal julgou improcedentes. Desde 2014, foram sentenciadas mais de seis reintegrações de trabalhadores demitidos de modo ilegal, muitas até com pagamento de indenização”, completou Neto.
 
FONTE: CONVERGENCIA DIGITAL

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