Os ex-secretários Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo De Vitto (Administração), e mais sete empresas, tiveram os bens indisponibilizados e sequestrados em valores que superam R$ 44,4 milhões. A decisão é do juiz da 1ª Vara Federal, Julier Sebastião da Silva, que fez a determinação baseado em uma ação popular de Antônio Sebastião Gaeta instaurada em maio de 2010. O valor é o mesmo que foi superfaturado na aquisição de 705 maquinários pelo governo do Estado no programa “Mato Grosso 100% Equipado”.
Na decisão, Julier lembra que a fraude foi comprovada com base em relatórios da Auditoria Geral do Estado, da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi decretada até que seja julgado o mérito da ação. Foi assinada no dia 15, mas só divulgada ontem.
“Demonstrou-se que parcela significativa dos recursos federais que aportaram ao estado de Mato Grosso, cerca de R$ 44.485.678,93, fora objeto de apropriação indevida em face de procedimentos de licitação viciados conduzidos pela Secretaria de Administração e pela Secretaria de Infraestrutura, cujos secretários, à época, eram os réus Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, respectivamente”.
Com a divulgação e forte repercussão do superfaturamento, os secretários pediram demissão. Marchetti, em coletiva de imprensa, chorou e negou que havia fraudado a licitação. Recentemente, o TCE apontou que o ex-secretário de Infraestrutura teve um enriquecimento incompatível com o salário, oriundo do único emprego registrado por ele.
O juiz baseou sua decisão, principalmente, nas tomadas de preço feitas pela Auditoria do Estado. Primeiramente, ao colocar juros de 1,95% em pagamento feito à vista. Os juros só poderiam ser anexados ao valor se o pagamento dos contratos acontecesse em prazo de 180 dias.
“O Estado obteve o empréstimo pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para aquisição de máquinas, cujo pagamento seria a prazo. No entanto, pagou-se à vista sem que os juros fossem retirados do valor da aquisição”.
Além disso, Julier aponta, novamente baseado em informação dos auditores, que os valores cobrados estavam acima do preço de mercado, em torno de 16%.
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender a ação por conflito de competência. No entanto, a determinação foi revogada.
O programa do governo levou as mais de 700 máquinas (caminhões basculantes, pás- carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, motoniveladoras, cavalo mecânico, etc.) aos 141 municípios, tornando-os o maior repasse de veículos já feito na história do Estado. Ao todo, o BNDES emprestou a Mato Grosso R$ 241 milhões.
O advogado de Marchetti, Ulisses Rabaneda, foi procurado ontem pela reportagem, mas não foi localizado. Geraldo De Vitto foi acionado, mas também não foi encontrado.