O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual abriu nesta segunda, 16/3, uma ampla consulta pública sobre os critérios para o exame e a concessão de registros de patentes no Brasil. Em debate, por 60 dias, o próprio conceito de novidade, a justificar um registro de exclusividade, e temas específicos espinhosos, como a questão das patentes para programas de computador.
Nesse terreno, o documento lembra que os software não são patenteáveis – ao menos como regra geral. Na prática, porém, o INPI já concedeu diversos registros de patente para programas de computador a empresas como IBM, Hitachi, Ericsson, Xerox, Lenovo ou Dell, segundo indica um relatório da Câmara dos Deputados que embasa o projeto de mudança na Lei de Patentes (9279/96).
A ideia da consulta pública é dar maior transparência aos critérios que devem orientar o exame dos pedidos de patentes. A depender do campo, esses critérios sequer eram efetivamente conhecidos fora do INPI – como é o caso de químicos e fármacos.












