O pregão de nº 44/2010. O INCRA em Mato Grosso não considerou a Convenção Coletiva de Trabalho da entidade de classe que representa os trabalhadores na área especifica, com a contratação de 12 digitadores para realização dos trabalhos internos, foram desprezados o piso normativo da categoria. Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo os pregoeiros precisam atentar para a convenção coletiva de trabalho de cada sindicato que pertencem os profissionais que são solicitados nos processo de licitação.
Para esse caso especifico, tomaremos vários procedimentos, junto a nossa assessoria jurídica e ao Ministério Público Trabalho Federal, Tribunal de contas da União, para a impugnação do pregão de nº 44/2010, com o intuito de prevalecer o piso normativo da nossa categoria e evitar os prejuízos aos nossos trabalhadores. O INCRA pertence à esfera Federal.
