Imposto de Renda 2026 – A declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, deve começar em meados de março e se estender até o fim de maio, conforme previsão baseada nos últimos calendários. Enquanto o prazo oficial ainda depende de confirmação da Receita Federal do Brasil, empresas têm até o fim de fevereiro para enviar os informes de rendimentos aos trabalhadores e também ao Fisco.
Neste ano, além das regras tradicionais de obrigatoriedade, entram em cena mudanças na faixa de isenção, redução do imposto para parte dos contribuintes e a criação de uma tributação mínima para rendas mais elevadas.
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A seguir, veja as respostas para as principais dúvidas:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
As regras finais ainda serão divulgadas, mas, considerando os critérios aplicados anteriormente, deve declarar quem:
• Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido pela Receita (no último ano, o valor foi de R$ 33.888);
• Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
• Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
• Realizou vendas na Bolsa que superaram R$ 40 mil no total, ainda que isentas, ou teve lucro com ações;
• Possuía, em 31 de dezembro, bens e direitos acima de R$ 800 mil;
• Obteve receita bruta rural superior ao limite estipulado ou deseja compensar prejuízos;
• Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu assim até o fim do ano;
• Optou por declarar bens no exterior, trusts ou atualizações patrimoniais específicas;
• Recebeu rendimentos de aplicações financeiras ou lucros no exterior.
Mesmo quem não atinge o limite de renda pode ser obrigado a declarar em função dessas situações.
Qual é o prazo de entrega da declaração?
A expectativa é que o envio comece por volta de 16 de março e termine em 29 de maio. Desde 2023, o calendário foi ajustado para permitir que a declaração pré-preenchida seja disponibilizada com mais dados já inseridos.
Quem utiliza a versão pré-preenchida e opta por receber restituição via Pix entra na fila de prioridade, junto com idosos, professores cuja principal renda é o magistério e pessoas com deficiência ou doença grave.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Mantidos os valores anteriores, seguem os principais limites:
• Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por ano;
• Educação: até R$ 3.561,50 anuais;
• Desconto simplificado: limite anual de R$ 16.754,34;
• Despesas médicas: sem teto, desde que comprovadas;
• Isenção extra para aposentados a partir de 65 anos: valor adicional anual específico.
Como fazer a declaração?
A entrega pode ser feita:
• Pelo programa gerador instalado no computador;
• Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
• Online, via portal e-CAC.
Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
E a isenção até R$ 5 mil?
A isenção de Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá redução gradual do imposto. Porém, essa mudança passará a constar apenas na declaração do próximo ano, uma vez que a declaração do IR 2026 é referente aos rendimentos de 2025.
Na prática, agora, passam a coexistir dois modelos:
• Até R$ 7.350 mensais: aplicação de regra especial com redução ou isenção;
• Acima de R$ 7.350: permanecem as alíquotas progressivas já conhecidas, que variam de 7,5% a 27,5%.
A estimativa é que cerca de 16 milhões de contribuintes sejam beneficiados pela ampliação da faixa de isenção e pela redução parcial do imposto.
E se eu não entreguei a declaração em 2025?
Quem perdeu o prazo da declaração anterior pode ficar com o CPF na situação “Pendente de Regularização”, o que pode impedir operações como Pix, abertura de conta ou contratação de crédito. Assim, é preciso regularizar a situação.
Como regularizar?
1. Baixe o programa correto
É preciso usar o programa do ano correspondente ao atraso (por exemplo, IRPF 2025 para rendimentos de 2024), disponível no site da Receita ou no e-CAC.
2. Preencha e envie a declaração
O procedimento é igual ao envio dentro do prazo. A versão pré-preenchida pode facilitar o processo.
3. Pague a multa
Após a transmissão, o sistema gera automaticamente a notificação e o DARF para pagamento.
Qual o valor da multa?
O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Qual o prazo para pagamento?
O contribuinte tem 30 dias para quitar a multa. Após esse período, incidem juros com base na taxa Selic.
Quando o CPF volta ao status regular?
Depois que a declaração é processada e o pagamento identificado, a regularização costuma ocorrer em até 48 a 72 horas úteis.
Posso entregar dois anos juntos?
Não. Cada exercício exige uma declaração própria. Quem está em atraso e precisa declarar em 2026 deverá enviar documentos separados, referentes a cada ano-base.
Com novas faixas de isenção, ajustes na tributação da alta renda e manutenção das regras de obrigatoriedade, o Imposto de Renda 2026 exige atenção redobrada do contribuinte para evitar multas e garantir eventuais restituições.
(Com informações de Folha de S. Paulo, O Globo e Olhar Digital)
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)












