Governo veta projeto que flexibilizava direitos em primeiro emprego

Executivo considerou que proposta concentrava os incentivos nas empresas, sem assegurar melhores condições de trabalho aos jovens beneficiados pela medida

Governo veta projeto – O governo federal decidiu nesta quarta-feira (17) impedir a criação de uma modalidade especial de contratação destinada a jovens que buscam a primeira oportunidade no mercado de trabalho. A decisão foi oficializada nesta quinta-feira (18), com o veto integral ao Projeto de Lei 5228/2019 que instituía o chamado Contrato de Primeiro Emprego para pessoas entre 18 e 29 anos.

A proposta previa incentivos tributários e previdenciários para empresas que contratassem jovens sem experiência profissional formal. Em contrapartida, estabelecia regras diferenciadas para esses trabalhadores, com flexibilização de alguns direitos previstos na legislação trabalhista.

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Segundo a justificativa apresentada, a medida apresentava problemas constitucionais e poderia representar um retrocesso na proteção social oferecida à juventude trabalhadora.

Redução de direitos trabalhistas

Na avaliação do governo, o projeto criava uma categoria de trabalhadores submetida a um nível de proteção inferior ao garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento é que a proposta tratava jovens em busca do primeiro emprego de forma distinta dos demais empregados, reduzindo garantias trabalhistas e previdenciárias.

A mensagem de veto destaca que a iniciativa poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à igualdade de direitos e à proteção social dos trabalhadores.

“A diminuição da alíquota patronal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS impõe aos trabalhadores padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas, e o estabelecimento de alíquotas reduzidas na contribuição previdenciária patronal compromete os equilíbrios financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.

Jornada proposta gerou preocupação

Um dos pontos questionados pelo Executivo foi a possibilidade de jornadas de até 44 horas semanais para os jovens contratados pelo novo regime.

Segundo o despacho, a medida poderia dificultar a conciliação entre trabalho e educação. A preocupação é que uma carga horária extensa prejudique a permanência dos jovens nos estudos e reduza suas oportunidades de qualificação.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao instituir modalidade de contrato trabalhista para jovens estudantes com jornada incompatível com o estudo, que estabelece diminuição de garantias laborais, em afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”, afirma.

Incentivos às empresas sem benefícios equivalentes aos trabalhadores

A concessão de benefícios fiscais e previdenciários aos empregadores sem a previsão de vantagens proporcionais aos trabalhadores contratados poderia incentivar a disparidade de forças.

Para o governo, a proposta concentrava os incentivos nas empresas, sem assegurar mecanismos que ampliassem a proteção social ou melhorassem as condições de trabalho dos jovens beneficiados pela medida.

Alternativa mais protetiva

O veto também levou em consideração os possíveis impactos sobre a Lei da Aprendizagem, política pública consolidada para a inserção de jovens no mercado de trabalho.

De acordo com a avaliação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a criação de um regime mais flexível poderia desestimular a contratação de aprendizes, modalidade que combina formação profissional, jornada compatível com os estudos e proteção trabalhista.

Dados apresentados pelo governo mostram que milhões de jovens ingressaram no mercado formal por meio da aprendizagem ao longo das últimas décadas. Em março de 2026, o país registrou mais de 700 mil contratos ativos nessa modalidade, o maior volume já contabilizado.

A decisão do governo sinaliza que iniciativas voltadas ao primeiro emprego deverão buscar alternativas que promovam a inclusão produtiva da juventude sem criar regimes diferenciados considerados menos protetivos do que aqueles já assegurados pela legislação trabalhista brasileira.

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(Com informações de g1)
(Foto: Reprodução/Magnifc/DC Studio)

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