Governo publica medida provisória que destina royalties do petróleo para educação

 A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de deze

 A Medida Provisória 592/2012, que define novos critérios para a distribuição dos royalties do petróleo para contratos assinados a partir de 3 de dezembro deste ano e sua destinação integral à educação, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (3).
A MP foi anunciada na última sexta-feira (30) em complemento aos vetos da presidenta Dilma Rousseff à lei que trata da nova distribuição dos royalties aprovada pelo Congresso Nacional. Pela MP, os royaltiesrepassados ao governo federal, estados e municípios pelos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro serão destinados à educação.
De acordo com a MP, que segue agora para análise do Congresso, a divisão da parcela do valor dos royaltiesque representar 5% da produção nos contratos de concessão seguirá os seguintes percentuais:
 

 

Ano
2013
(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

Ano
2020
(em %)

Estados produtores confrontantes

20

20

20

20

20

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

15

13

11

9

7

5

4

4

Municípios afetados
 

3

3

3

3

2

2

2

2

Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios, de
acordo com
o FPM
 

21

22

23

24

25,5

26,5

27

27

União

20

20

20

20

20

20

20

20

 
Já os recursos da participação especial (pré-sal) relativos à produção ocorrida nos contratos de concessão firmados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão distribuídos respeitando os seguintes percentuais:
 

 

Ano
2013
(em %)

Ano 2014 (em %)

Ano 2015 (em %)

Ano
2016
(em %)

Ano
2017
(em %)

Ano
2018
(em %)

Ano
2019
(em %)

Ano
2020
(em %)

Estados produtores confrontantes

32

29

26

24

22

20

20

20

Municípios produtores confrontantes

5

5

5

5

5

5

4

4

Fundo Especial, a ser distribuído
entre estados e o Distrito
Federal, de acordo com
o FPE
 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

Fundo Especial, a ser distribuído
entre os municípios de
acordo com
o FPM
 

10

11

12

12,5

13,5

14,5

15

15

União

43

44

45

46

46

46

46

46

 Fonte: Agência Brasil

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