Contratação de IA – O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou uma política de governança voltada à inteligência artificial, estabelecendo regras para o desenvolvimento, a aquisição e a utilização dessas tecnologias na administração pública federal. A portaria nº 3.485/2026 passará a valer dentro de 60 dias.
Diretrizes e princípios
A regulamentação fixa princípios, diretrizes e responsabilidades para a implementação de sistemas de IA, com ênfase no cumprimento da legislação, na proteção de direitos fundamentais e no uso ético das ferramentas. A iniciativa busca estimular a inovação nos serviços públicos, aliando transparência, análise de riscos e responsabilização em processos automatizados ou apoiados por algoritmos.
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As diretrizes se aplicam tanto às áreas internas do ministério quanto a órgãos que utilizam plataformas compartilhadas do governo federal, como o ColaboraGov.
Entre os princípios previstos estão a preservação dos direitos humanos, a transparência, a segurança da informação, a privacidade, a supervisão humana e a soberania digital.
Estrutura de governança
O normativo também organiza a estrutura de governança da inteligência artificial dentro da pasta. O modelo inclui a alta administração, o Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação e um subcomitê dedicado à IA. A estrutura conta ainda com gestores de tecnologia, responsáveis por segurança da informação, encarregados pelo tratamento de dados pessoais e unidades de controle interno.
Cabe ao comitê principal deliberar sobre o uso de aplicações com potencial impacto em direitos fundamentais, além de estabelecer normas complementares e orientar tecnicamente a adoção dessas tecnologias. Já o subcomitê terá a função de propor diretrizes específicas e apoiar a implementação das políticas.
Supervisão e transparência
A portaria determina que o nível de supervisão humana deve ser proporcional ao risco das aplicações. Servidores e usuários também ficam responsáveis por garantir a segurança das informações, comunicar eventuais incidentes e assegurar transparência no uso de sistemas baseados em IA. Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos com apoio dessas ferramentas.
Restrições à IA generativa
No caso das soluções de IA generativa, a norma limita o uso a informações públicas, proibindo o envio de dados sigilosos ou pessoais. Exceções poderão ocorrer apenas após análise prévia de riscos e mediante garantias contratuais de segurança.
Capacitação contínua
A política inclui ainda um eixo voltado à formação de servidores. O ministério pretende implementar um programa permanente de capacitação em inteligência artificial, com trilhas específicas para diferentes perfis – de usuários a desenvolvedores – abrangendo desde noções básicas até temas técnicos e de governança.
(Com informações de Convergência Digital)
(Foto: Reprodução/Freepik/pch.vector)












