Ex-presidente do CEPROMAT contradiz sobre ACT 2012/2014 em “JUÍZO”

Ex - presidente do Cepromat Srº Djalma Souza contradiz ao falar a respeito do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014 e mentiu em juízo ao afirmar não ter assinado o requerimento encaminhado a SRET...

Ex – presidente do Cepromat Srº Djalma Souza contradiz ao falar a respeito do Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014 e mentiu em juízo ao afirmar não ter assinado o requerimento encaminhado a SRET/MT, outro absurdo é que ele afirma não ter lido o referido acordo coletivo de trabalho, demonstrando uma falta de respeito jamais vista pela categoria.
Este cidadão foi um dos criadores do SINDPD-MT, e deveria honrar o passado, demonstrando seriedade e quebrando a fúria da sua assessoria jurídica em acusar a presidência do SINDPD-MT, o Srº João Figueiredo, de adulteração do documento, pois esta assessoria não participou do fechamento das negociações entre o ex-presidente do CEPROMAT e o presidente do SINDPD-MT.
As acusações são perversas, cruéis, oportunistas, sangrentas, imorais e sem cabimento, pois afeta a vida de uma pessoa que trabalha diuturnamente com seriedade e dignidade. As fotografias tiradas no ato da assinatura demonstram claramente que o mesmo leu a ACT 2012/2014 e assinou o referido requerimento encaminhado a SRET/MT, dando o seu  aval como presidente do CEPROMAT na época.  
A SRET/MT, só registrou o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2014, mediante o requerimento produzido pelo sistema mediador do ministério do trabalho, assinado e protocolado junto ao órgão competente, e confirma que todo ACT é fechado quando da assinatura do referido requerimento.
REQUERIMENTO ASSINADO e PROTOCOLADO SRET/MT
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2014 REGISTRADO SRET/MT
Para o presidente João Figueiredo, não existe controvérsias na ACT 2012/2014, o que existe é o descumprimento de várias cláusulas que não foram cumpridas pela diretoria da empresa CEPROMAT, mesmo com a notificação apresentada pela empresa para enganar o que tinha acordado.
NOTIFICAÇÃO APRESENTADA PELA ASSESSORIA DA EMPRESA CEPROMAT
O presidente do SINDPD-MT contra notifica a direção da empresa CEPROMAT sobre a notificação feita pela sua assessoria.
CONTRA NOTIFICAÇÃO DO SINDPD-MT
A necessidade da direção do SINDPD-MT através da sua assessoria jurídica em ingressar na justiça para pedir o cumprimento da ACT 2012/2014, demonstra que não há seriedade da diretoria do CEPROMAT, em cumprir com o que assina e acorda.
O grande exemplo está no termo aditivo 2013/2014 que foi acordado e depois descumprido pelo atual presidente, que é do mesmo grupo político que vem há vários anos administrando a empresa CEPROMAT.
O acordo coletivo de trabalho previa na clausula 25ª a criação pela empresa de uma comissão para realizar o estudo para o agrupamento e o realinhamento da tabela salarial com implantação em maio de 2013. A comissão criada pelo ex-presidente do CEPROMAT Srº Djalma Souza o qual leu a cláusula 25ª juntamente com sua assessoria jurídica para publicar a portaria que deu os poderes para realizar os trabalhos pela comissão.  
A comissão realizou os trabalhos com muita seriedade, e apesar do equivoco fez as devidas correções necessárias para apresentação de um ótimo trabalho realizado.
Fica o agradecimento da direção do SINDPD-MT, a todos os membros da comissão, que sem medo de retaliação produziu um ótimo trabalho em prol da nossa categoria.

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL QUE APROVOU A TABELA DE AGRUPAMENTO E REALINHAMENTO 

Agora estamos aguardando a decisão da magistrada da 8ª vara da justiça do trabalho de Mato Grosso, que deverá pronunciar a sentença a qualquer momento.

PROCESSO Nº: 0000325-96-2014.5.23.0008
Diretoria do SINDPD/MT.
“SINDICATO MAIS FORTE E RENOVADO” “GESTÃO 2013/2017”
FILIADO CSB e FEITTINF

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