Entenda as novas regras do seguro-desemprego

A presidente Dilma Rousseff alterou as regras para recebimento do seguro-desemprego na última sexta-feira (11), dificultando o acesso ao benefício. A partir de agora, quem solicitar o se

A presidente Dilma Rousseff alterou as regras para recebimento do seguro-desemprego na última sexta-feira (11), dificultando o acesso ao benefício. A partir de agora, quem solicitar o seguro pela segunda vez em um período de dez anos precisa comprovar que está matriculado e frequentando com regularidade um curso de formação profissional de pelo menos 160 horas de aula.
O objetivo do governo é facilitar o retorno desses trabalhadores ao mercado de trabalho, estimulando a formação profissional, além de controlar os gastos com o programa, que neste ano já somaram R$ 22,1 bilhões até setembro. Os cursos poderão ser escolhidos livremente pelos beneficiários e serão oferecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC). Em abril do ano passado, a frequência em um curso profissionalizante passou a ser exigida para quem desejava requerer o seguro-desemprego pela terceira vez em dez anos.
 
Em entrevista ao SRZD, o advogado Ricardo Nogueira, diretor do Sescon-RJ, explicou que o trabalhador não precisará ficar restrito ao Pronatec para ter direito ao seguro. Se ele comprovar a matrícula e a frequência em um curso profissionalizante aprovado pelo Ministério da Educação (MEC) de qualquer instituição de ensino, incluindo as privadas, também poderá receber.
 
Ainda de acordo com o advogado, a lei não estabelece nenhum pré-requisito relativo ao grau de formação escolar para que o trabalhador possa se inscrever nos cursos do Pronatec. "Como a regulamentação abrange todos os trabalhadores que estão cobertos pelo seguro-desemprego, não há que se falar em requisito para participar desses cursos. A ideia é que o desempregado procure uma especialização dentro da área de atuação dele", ressalta Ricardo Nogueira.
 
O seguro continua sendo pago no mínimo em três parcelas e máximo de cinco, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Quanto maior for o período de registro, maior será o tempo de recebimento.
 
Como se inscrever nos cursos do Pronatec
 
As regras determinam que o Ministério do Trabalho deverá "orientar e encaminhar os beneficiários do seguro-desemprego aos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional". Com isso, o trabalhador será orientado no ato da solicitação do seguro sobre como proceder para se matricular nos cursos. De acordo com o especialista consultado pelo SRZD, o cidadão poderá ser dispensado dessa exigênca caso fique constatada a indisponibilidade de matrículas na região onde ele mora.
 
Se a pessoa conseguir um emprego no decorrer do curso, ela perde direito ao seguro-desemprego?
 
Sim. O advogado esclarece que o cidadão deixa de ter direito ao benefício à medida que se recolocar no mercado de trabalho, como já era previsto antes. Porém, o trabalhador poderá concluir o seu curso normalmente.
 
Outras exigências para ter o benefício
 
Além de comprovar a participação em um curso profissionalizante, o cidadão continua submetido às antigas regras já existentes para receber o seguro-desemprego. São elas:
 
– Ter sido dispensado sem justa causa e não ter pedido demissão;
 
-Comprovar ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses (por um ou mais empregadores);
 
– Comprovar seis meses de registro de trabalho em carteira nos últimos 36 meses;
 
– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, tais como aposentadoria e auxílio-doença, com exceção de pensão por morte e auxílio por acidente de trabalho;
 
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de familiares.

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