A partir desta quarta-feira (13), o servidor público federal – ativo, aposentado ou pensionista – e seus dependentes deverão seguir novas orientações para obterem ressarcimento de despesas efetuadas com os planos de saúde.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP) publicou na edição desta quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 5, estabelecendo nova orientação aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da União (Sipec) sobre o ressarcimento das despesas com os planos de saúde.
Até agora, tinham direito ao ressarcimento todos os titulares de planos de saúde cujos órgãos tivessem firmado convênio de autogestão – modalidade operada pelas próprias empresas para seus funcionários, sem fins lucrativos, geralmente entidades como a Geap, Assefaz e outras.
Com a mudança introduzida pela portaria, o próprio servidor poderá contratar diretamente no mercado privado a operadora que achar melhor e requerer o ressarcimento da despesa.
Isso poderá feito ainda que o órgão ou entidade em que ele está lotado ofereça assistência direta à saúde, convênio de autogestão ou mesmo mediante contrato.
Procedimento
Para solicitar o ressarcimento, o servidor terá que comprovar na unidade de pessoal do seu órgão ou entidade que contratou, por meio particular, um plano de assistência à saúde suplementar de operadora que atenda às exigências do Termo de Referência Básico estipulado pelo Estado brasileiro. As exgências do termo estão descritas aqui.
O ressarcimento da União ao servidor será feito nos limites definidos em dezembro de 2009 pela Portaria Conjunta nº 1 SRH/SOF/MP. Os valores variam de R$ 72 a R$ 129, por beneficiário, conforme a faixa salarial e a idade do titular do plano de saúde.
Fonte:
Ministério do Planejamento