Dúvida:

Pode ocorrer uma situação de real conversão da espécie do beneficio. Explico: por ocasião da primeira perícia médica, não foi reconhecido haver

Pode ocorrer uma situação de real conversão da espécie do beneficio. Explico: por ocasião da primeira perícia médica, não foi reconhecido haver relação entre o agravo e o trabalho, com o que a espécie do beneficio foi B31. Na seqüência, uma determinada perícia médica reconsiderou o caso e optou por reconhecer alguma espécie de nexo, com o que o benefício se transforma a partir daquele momento em B91.

Dessa forma, impõem-se a retificação do SEFIP mas a partir de qual competência? Daquela em que o caso foi reconsiderado pelo perito ou desde o início do afastamento?

De forma semelhante à sugestão que apresentamos na 1ª dúvida, opinamos aqui que sejam retificados os SEFIPs desde a competência do afastamento.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Pocket
WhatsApp
Rolar para cima