Documento ‘ultrassecreto’ levará 25 anos para chegar ao público

Somente após 25 anos de espera, a contar da elaboração de um documento considerado "ultrassecreto", o cidadão brasileiro poderá ter acesso às informações contidas nele. Já os documentos considera...

Somente após 25 anos de espera, a contar da elaboração de um documento considerado “ultrassecreto”, o cidadão brasileiro poderá ter acesso às informações contidas nele. Já os documentos considerados como “secretos” terão de aguardar um prazo de 15 anos para a divulgação.
Além disso, depois cinco anos será conhecido o teor de um documento considerado como “reservado”. Caberá apenas ao ministro do Planejamento classificar as informações contidas nos documentos. No caso dos “ultrassecretos” será uma atribuição exclusiva dele. Nos demais casos (secretos e reservados) o ministro poderá delegar competência aos seus auxiliares mais próximos e de confiança. 
Esse conjunto de normas faz parte da Portaria nº 8 publicada hoje no Diário Oficial da União e regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que estabeleceu como o governo federal deve divulgar informações e dados considerados secretos e sigilosos.
Para classificar uma informação em grau de sigilo, o Ministério do Planejamento deverá observar o interesse público da informação e utilizar o critério menos restritivo possível, considerando:
I – a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II – o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final.
Terminado o prazo de classificação das informações contidas em documentos, a “desclassificação” será automática, não obedecendo nenhum trâmite legal que impeça o acesso imediato da informação, se requerida por algum cidadão.
Cada órgão tomará a medida necessária para sugerir ao Ministério do Planejamento a classificação que determinado documento deverá conter. Eles deverão formalizar o pedido através do Termo de Classificação de Informação (TCI), de acordo com o Anexo desta Portaria. 

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