Na 11ª Sessão Ordinária realizada na data, do dia 28/10/2010 as 09h00min sob a Presidência do Exmo. Desembargador OSMAIR COUTO, com a presença dos Exmos. Senhores Desembargadores ROBERTO BENATAR (RELATOR), LEILA CONCEIÇÃO DA SILVA CALVO (REVISORA), TARCÍSIO RÉGIS VALENTE, JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, EDSON BUENO DE SOUZA, Juíza Convocada ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA e do Procurador do Trabalho Dr. JOSÉ PEDRO DOS REIS,
DECIDIU o eg. Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Terceira Região, após o voto do Desembargador Relator no sentido de não admitir a presente ação de dissídio coletivo, julgando-a extinta sem exame de mérito, seguido pela Desembargadora Revisora, o Desembargador João Carlos divergiu para admitir o dissídio coletivo e homologar as cláusulas acordadas, no que foi acompanhado pelo Desembargador
Tarcísio Valente. O Desembargador Edson Bueno requereu vista regimental dos autos, o que foi deferido, e a Juíza Convocada Roseli Daraia aguarda para votar oportunamente. Desta forma a decisão passa para o dia 25/11/2010 as 09h00min para que os demais desembargadores façam os seus votos. Para o presidente do SINDPD-MT João Figueiredo agora precisamos contar com um grande numero de trabalhadores, na audiência de julgamento, a fim de demonstrar o interesse da nossa categoria na solução e avançar nas conquistas da pauta de reivindicação e dizer não a retrógada FECOMERCIO.
NÃO ESQUEÇAM NO DIA 25/11/2010 as 09h00min AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
