Hoje, 22.07.2015, foi publicada a Lei 13.149/2015, que é fruto da conversão da Medida Provisória 670, confirmando o reajuste da tabela do IRF a partir de 01.04.2015.
Os valores da tabela foram mantidos, portanto as empresas que haviam parametrizado os descontos em folha com a tabela vigente não precisam alterar os valores, o quais vigoram desde 01.04.2015, a saber:
BASEde Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
–
–
De 1.903,99 até 2.826,65
7,5%
142,80
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
354,80
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
636,13
Acima de 4.664,68
27,5%
869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.