Comunicado às empresas: Envio mensal obrigatório de GFD

O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Mato Grosso (Sindpd-MT) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 determina que as empresas devem enviar o Guia de FGTS Digital (GFD), de forma obrigatória, todos os meses, ao sindicato.

Diz o Parágrafo 1º da Cláusula Quinquagésima Sétima:

Parágrafo 1º – O recolhimento será feito através de guia emitida de forma eletronica atraves do site do SINDPD/MT (https://sindpd-mt.org.br/) na área “Emissão de Boleto” onde as empresas realizarão o Upload da GFD (Guia do FGTS Digital) e do relatório “Relação de trabalhadores através do eSocial” extraído sistema eSocial do https://www.esocial.gov.br/portal/Home/Inicial?tipoEmpregador EMPREGADOR GERAL, link contendo nome e CPF parcial, data de admissão, data de desligamento e estabelecimento, ou seu sucedâneo legal, em formato PDF.”

Já o Parágrafo 2º esclarece o prazo:

Parágrafo 2º – Na mesma área “Emissão de Boleto”, estará disponível para consulta a relação de opositores e sócios para o correto recolhimento. O vencimento do boleto será todo dia 10 de cada mês subsequente ao desconto realizado.”

Para emitir a guia, basta acessar a área “emissão de boleto” e fazer o upload da GFD (Guia do FGTS Digital) ou documento substituto em formato PDF, contendo o número de trabalhadores ativos na empresa no mês referente ao recolhimento.

A obrigatoriedade se deve ao fato de que as empresas terão que descontar dos trabalhadores que não apresentaram carta de oposição o valor de R$ 35 mensais, referente à contribuição assistencial. No caso de trabalhadores sindicalizados, o valor será de R$ 32,50 mensais, sendo R$ 15 da mensalidade associativa + R$ 17,50 referentes à 50% do valor da contribuição assistencial.

O boleto vencerá sempre no dia 10 de cada mês subsequente ao desconto, que está em conformidade com o Artigo 513, alínea “e” da CLT e nos termos da decisão tomada na assembleia realizada na forma do edital.

A empresa que possuir matriz e filial deverá enviar ainda um documento complementar para correta individualização da quantidade de trabalhadores por CNPJ, assim como as que possuem tomadores de serviço para mesmo fim. Todos os documentos deverão ser anexados na área “emissão de boletos”, conforme as instruções da página.

Atenção: o não envio da GFD de forma mensal incidirá em multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2028 clicando aqui.

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