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Com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa BSI DO BRASIL a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso possui responsabilidade subsidiaria.
 
Segundo o presidente do Sindpd-mt, João Figueiredo a secretaria possui tal responsabilidade quando verificamos a sumula 331 do TST, que trás um importante decisão do tribunal superior do trabalho como tomadora de serviços,  quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista.
 
A entidade sindical vai tomar todas as decisões baseada nesta importante informação para proteger os direitos dos trabalhadores da empresa BSI DO BRASIL na SEFAZ/MT e bem como nos Correios e Telégrafos em MT.

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